Em decorrência dos feriados Natalinos, informamos a todos que no dia 23 de Dezembro encerraremos nossas atividades as 12h30.
Nos dias 26 de Dezembro de 2008 e 02 de Janeiro de 2009 não haverá atendimento.
Nos dias 29 e 30 de Dezembro de 2008 teremos expediente normal.
Boas Festas e um 2009 com muito Sucesso e Crescimento
É o que desejamos a todos clientes.
Equipe RHNydus
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Acordos Coletivos
Comunicado Importante !
Prezado Cliente,
Estamos percebendo alguns interpretações errôneas, por parte de alguns clientes, sobre o serviço de implementação de Acordos Coletivos e por este motivo prestamos os esclarecimentos abaixo:
A Interpretação e Implementação de Acordos Coletivos é um serviço, oferecido pela Nydus, que tem como único objetivo simplificar o processo de implantação, disponibilizando as regras determinadas de forma interna sem a necessidade de criação de fórmulas ou regras através da combinação de N variantes.
Esta Interpretação é opcional e caso o cliente não deseje que ela seja realizada ou não concorde com as regras determinadas no Acordo Coletivo este pode parametrizar para : ACOMPANHA ACORDO COLETIVO = NÃO e utilizar-se da estrutura de formulas e ou códigos automáticos.
A Interpretação e Implementação do Acordo Coletivo, no nosso entender é uma parceria entre a Nydus e o Cliente, o cliente tem o problema e a Nydus simplifica a sua solução.
Não monitoramos a divulgação de renovações de Acordo Coletivo e sempre que estes ocorrerem dependemos que nosso Cliente nos informe e nos envie o documento já que na maioria das vezes o mesmo não é público e somente a Empresa Filiada pode ter acesso a ele, sendo que em alguns casos até exigem o seu pagamento.
De posse do Acordo Coletivo nos esforçamos ao máximo para que nossa analise cubra 100% do que esta descrito no documento.
As cláusulas mais difíceis de um Acordo Coletivo são as que dão margem a empresa conceder valores mais vantajosos do que os descritos no Acordo Coletivo, exemplo : Participação nos Lucros, Refeições, etc
Nestes casos, como não podemos impor qualquer tipo de regra, sempre optamos por Não implementa-la e deixamos a cargo da Empresa a decisão do valor a ser pago
A validação(Teste) feita pela Nydus do que foi implementado deve ser considerada superficial já que é realizada em uma base de dados que não possui e portanto não cobre todas as situações reais existentes.
A validação(Teste) final da implementação do Acordo Coletivo deve sempre ser efetuada pelo cliente já que o mesmo é obrigado, por força da função que exerce, ter conhecimento profundo do conteúdo do Acordo Coletivo além de também conhecer todas situações existentes na empresa que irão disparar as regras.
No nosso entender esta validação também podem apresentar falhas já que a própria empresa pode não possuir todas as situações abrangidas pelo Acordo Coletivo além de existirem diversas regras que serão disparadas em situações que ainda não existem, como tempo de serviço, datas, períodos, etc.
Mas caso ocorra durante a validação ou a qualquer momento qualquer divergência isto tem que nos ser imediatamente informado para que possamos rapidamente corrigi-las.
Em hipótese nenhuma a Nydus pode ser penalizada com o pagamento de multas decorrentes do não cumprimento de cláusulas de Acordo Coletivos, já que como mencionado acima além deste serviço ser opcional, fica praticamente impossível para a Nydus oferecer 100% de garantia já que não é a Nydus quem detém 100% do conhecimento da realidade da empresa.
Atenciosamente
Equipe RHNydus
Prezado Cliente,
Estamos percebendo alguns interpretações errôneas, por parte de alguns clientes, sobre o serviço de implementação de Acordos Coletivos e por este motivo prestamos os esclarecimentos abaixo:
A Interpretação e Implementação de Acordos Coletivos é um serviço, oferecido pela Nydus, que tem como único objetivo simplificar o processo de implantação, disponibilizando as regras determinadas de forma interna sem a necessidade de criação de fórmulas ou regras através da combinação de N variantes.
Esta Interpretação é opcional e caso o cliente não deseje que ela seja realizada ou não concorde com as regras determinadas no Acordo Coletivo este pode parametrizar para : ACOMPANHA ACORDO COLETIVO = NÃO e utilizar-se da estrutura de formulas e ou códigos automáticos.
A Interpretação e Implementação do Acordo Coletivo, no nosso entender é uma parceria entre a Nydus e o Cliente, o cliente tem o problema e a Nydus simplifica a sua solução.
Não monitoramos a divulgação de renovações de Acordo Coletivo e sempre que estes ocorrerem dependemos que nosso Cliente nos informe e nos envie o documento já que na maioria das vezes o mesmo não é público e somente a Empresa Filiada pode ter acesso a ele, sendo que em alguns casos até exigem o seu pagamento.
De posse do Acordo Coletivo nos esforçamos ao máximo para que nossa analise cubra 100% do que esta descrito no documento.
As cláusulas mais difíceis de um Acordo Coletivo são as que dão margem a empresa conceder valores mais vantajosos do que os descritos no Acordo Coletivo, exemplo : Participação nos Lucros, Refeições, etc
Nestes casos, como não podemos impor qualquer tipo de regra, sempre optamos por Não implementa-la e deixamos a cargo da Empresa a decisão do valor a ser pago
A validação(Teste) feita pela Nydus do que foi implementado deve ser considerada superficial já que é realizada em uma base de dados que não possui e portanto não cobre todas as situações reais existentes.
A validação(Teste) final da implementação do Acordo Coletivo deve sempre ser efetuada pelo cliente já que o mesmo é obrigado, por força da função que exerce, ter conhecimento profundo do conteúdo do Acordo Coletivo além de também conhecer todas situações existentes na empresa que irão disparar as regras.
No nosso entender esta validação também podem apresentar falhas já que a própria empresa pode não possuir todas as situações abrangidas pelo Acordo Coletivo além de existirem diversas regras que serão disparadas em situações que ainda não existem, como tempo de serviço, datas, períodos, etc.
Mas caso ocorra durante a validação ou a qualquer momento qualquer divergência isto tem que nos ser imediatamente informado para que possamos rapidamente corrigi-las.
Em hipótese nenhuma a Nydus pode ser penalizada com o pagamento de multas decorrentes do não cumprimento de cláusulas de Acordo Coletivos, já que como mencionado acima além deste serviço ser opcional, fica praticamente impossível para a Nydus oferecer 100% de garantia já que não é a Nydus quem detém 100% do conhecimento da realidade da empresa.
Atenciosamente
Equipe RHNydus
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
Relação de Empréstimos
Criado um Relatório mais completo de Empréstimos.
Acesse : Administração de Pessoal/Ocorrências/Empréstimos/Relatório
Acesse : Administração de Pessoal/Ocorrências/Empréstimos/Relatório
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Base de Diferença de Dissidio
Incluida tela para definição dos eventos a serem considerados como Base no cálculo de Diferença de Dissídio.
Caso a Base seja composta de apenas um evento, esta tela não deve ser utilizada.
Acesse : Administração de Pessoal/Diferença de Dissídio/Cálculo/Eventos da Base de Dissídio
Caso a Base seja composta de apenas um evento, esta tela não deve ser utilizada.
Acesse : Administração de Pessoal/Diferença de Dissídio/Cálculo/Eventos da Base de Dissídio
Empréstimos
Reposicionamento de Menu
Cadastro
Antes : Administração de Pessoal/Ocorrência/Histórico
Atual : Administração de Pessoal/Ocorrência/Empréstimo/Cadastro
Relatório
Antes : Administração de Pessoal/Ocorrência/Relatórios/Empréstimos
Atual : Administração de Pessoal/Ocorrência/Empréstimo/Relatório
Cadastro
Antes : Administração de Pessoal/Ocorrência/Histórico
Atual : Administração de Pessoal/Ocorrência/Empréstimo/Cadastro
Relatório
Antes : Administração de Pessoal/Ocorrência/Relatórios/Empréstimos
Atual : Administração de Pessoal/Ocorrência/Empréstimo/Relatório
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
SEFIP - Diferença de Dissídio
Estamos constatando vários atendimentos no suporte causados por diferenças de SEFIP.
Todos os problemas estão relacionados com Rescisões Complementares que não são incluídas no processo de SEFIP.
Portanto é IMPORTANTE esclarecer :
1) Existe um NOVO campo no cadastro da Rescisão Complementar : Diferença de Dissídio
2) Este campo somente deve ser preenchido com a opção SIM se o usuário deseja que seja gerada uma SEFIP em separado, com outro código de recolhimento(Dissídio) onde serão incluidas somente com as Rescisões Complementares indicadas.
3) Caso o usuário não pretenda fazer um SEFIP em separado para Diferença de Dissidio deixar este campo como NÂO mesmo que a Rescisão Complementar seja referente a Dissídio.
Todos os problemas estão relacionados com Rescisões Complementares que não são incluídas no processo de SEFIP.
Portanto é IMPORTANTE esclarecer :
1) Existe um NOVO campo no cadastro da Rescisão Complementar : Diferença de Dissídio
2) Este campo somente deve ser preenchido com a opção SIM se o usuário deseja que seja gerada uma SEFIP em separado, com outro código de recolhimento(Dissídio) onde serão incluidas somente com as Rescisões Complementares indicadas.
3) Caso o usuário não pretenda fazer um SEFIP em separado para Diferença de Dissidio deixar este campo como NÂO mesmo que a Rescisão Complementar seja referente a Dissídio.
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
GPS
Fizemos alguns ajustes na emissão da GPS de Obra e Cessão de Mão de Obra:
Cessão de Mão de Obra
Código de Recolhimento : Definido pelo Empregador
Identificador : CNPJ ou CEI do Empregador
1 Guia para cada Local : Opcional
Obra Própria
Código de Recolhimento : Definido pelo Local de Trabalho (Obra)
Identificador : CEI do Local de Trabalho (Obra)
1 Guia para cada Local : Sim
Obra Parcial
Código de Recolhimento : Definido pelo Empregador
Identificador : CNPJ ou CEI do Empregador
1 Guia para cada Local : Não
Cessão de Mão de Obra
Código de Recolhimento : Definido pelo Empregador
Identificador : CNPJ ou CEI do Empregador
1 Guia para cada Local : Opcional
Obra Própria
Código de Recolhimento : Definido pelo Local de Trabalho (Obra)
Identificador : CEI do Local de Trabalho (Obra)
1 Guia para cada Local : Sim
Obra Parcial
Código de Recolhimento : Definido pelo Empregador
Identificador : CNPJ ou CEI do Empregador
1 Guia para cada Local : Não
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Manutenção Preventiva
Comunicado Importante !
Comunicamos que em virtude de Manutenção Preventiva em nossos servidores o sistema RHNydus.net estará indisponivel hoje Terça Feira dia 18/11/2008 no período das 19:00 as 20:00.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
Comunicamos que em virtude de Manutenção Preventiva em nossos servidores o sistema RHNydus.net estará indisponivel hoje Terça Feira dia 18/11/2008 no período das 19:00 as 20:00.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
ASP.net 3.5
O RHNydus.net passou por uma transição técnica com a mudança de plataforma, até ontem utilizamos a versão 1.1. do ASP.net e a partir de hoje passamos a usar a versão 3.5.
Esta mudança não trará muitas alterações que possam ser visualizadas de imediato, mas podemos adiantar que trata-se de uma plataforma que além de mais eficiente também é composta por uma séria de novos recursos que serão introduzidos gradativamente em nosso sistema.
Durante esta transição formam feitas algumas implementações onde destacamos :
Esta mudança não trará muitas alterações que possam ser visualizadas de imediato, mas podemos adiantar que trata-se de uma plataforma que além de mais eficiente também é composta por uma séria de novos recursos que serão introduzidos gradativamente em nosso sistema.
Durante esta transição formam feitas algumas implementações onde destacamos :
- Inclusão da demonstração de quantidade de colaboradores e gráficos em Consulta Dados Empregador
Acesse : Administração de Pessoal\Consultas\Dados Empregador - Incluida a opção Todos os Empregadores nos processos que utilizam o Filtro 2
- Emissão de GPS baseada no processo de Rateio de Folha de Pagamento
- Geração da GRRF em remessas
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Modificações Visuais
Para compatibilizar o sistema RHNYdus.net com outros Navegadores(Mozilla, Crhome, etc.), fizemos algumas modificações visuais como a alteração de fontes e tamanhos.
Queremos saber a opnião de nossos usuários sobre estas alterações, utilize o link Comentários, para nos dizer o que você achou das mudanças.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
Queremos saber a opnião de nossos usuários sobre estas alterações, utilize o link Comentários, para nos dizer o que você achou das mudanças.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
SEFIP - Grupo de Empresas
Disponibilizada a opção de geração de SEFIP para um grupo de empresas.
Acesse : Administração de Pessoal\Rotinas Mensais\Sefip\Grupo Empresas
1) Crie o nome do Grupo de Empresas
2) Inclua as empresas no grupo
3) Na tela da geração do arquivo os grupos aparecerão no campo empregador no topo da lista.
Acesse : Administração de Pessoal\Rotinas Mensais\Sefip\Grupo Empresas
1) Crie o nome do Grupo de Empresas
2) Inclua as empresas no grupo
3) Na tela da geração do arquivo os grupos aparecerão no campo empregador no topo da lista.
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Nova Opção de Filtro
Para evitar a necessidade de criação de filtros envolvendo o Tipo de Colaborador (Funcionário, Autônomo, Diretor, etc.), criamos um novo campo no Processamento 2 e nos Relatórios que se utilizam do Filtro 2 com uma lista onde poderá ser selecionado o tipo desejado.
Esta opção será exibida a partir da seleção do tipo de Filtro Empregador, nas outras opções ela não será exibida.
Esta opção será exibida a partir da seleção do tipo de Filtro Empregador, nas outras opções ela não será exibida.
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Etiquetas de Reajuste Salarial para CTPS
Acesse : Administração de Pessoal/Ocorrências/Relatórios/Etiqueta de Reajuste Salarial
Etiquetas de Férias para CTPS
Acesse : Administração de Pessoal/Férias/Relatórios/Etiqueta de Férias
Lançamento por Filtro
Incluido um novo campo Dias Trabalhado p/ Direito no cadastro de Lançamentos por Filtro.
O evento automatico somente será disparada para o colaborador que possuir no minimo os dias trabalhados indicados.
Caso este campo esteja com valor = 0 ou em branco ele será ignorado.
A opção Lançar p/Afastados continua funcionando independente do novo campo.
O evento automatico somente será disparada para o colaborador que possuir no minimo os dias trabalhados indicados.
Caso este campo esteja com valor = 0 ou em branco ele será ignorado.
A opção Lançar p/Afastados continua funcionando independente do novo campo.
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Nova Rescisão Simulada
Visando facilitar o processamento de Rescisões Simuladas por lote (Empregador, Setor, Local de Trabalho), disponilizamos uma nova forma de processamento.
O processamento será semelhante ao processamento de Folha de Pagamento onde poderão ser utilizados filtros.
Como trata-se de uma simulação de cálculo não será mais impresso o Termo de Rescisão e GRFC, os relatórios de Folha de Pagamento Resumo estarão disponíveis para visualização dos valores.
O processamento será semelhante ao processamento de Folha de Pagamento onde poderão ser utilizados filtros.
Como trata-se de uma simulação de cálculo não será mais impresso o Termo de Rescisão e GRFC, os relatórios de Folha de Pagamento Resumo estarão disponíveis para visualização dos valores.
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Adiantamento com valor Zerado
Criado um parâmetro para determinar se os colaboradores, sem valor de adiantamento, devem ou não ser inclusos no relatório de Folha de Pagamento.
Parâmetro por Empregador : Administração de Pessoal/Cálculo do Adiantamento/Gerar Folha Para Zerados
Valor Padrão : NÂO
Parâmetro por Empregador : Administração de Pessoal/Cálculo do Adiantamento/Gerar Folha Para Zerados
Valor Padrão : NÂO
sábado, 9 de agosto de 2008
Adiantamento 2
Iniciado processo de unificação dos processamentos e adoção definitiva do Filtro 2, para isso fizemos algumas modificações que são descritas abaixo:
1) Todos as rotinas existentes em Adiantamento 2 foram transferidas para Adiantamento.
2) A opção Adiantamento 2 deixa de existir
3) Os relatórios que utilizam o Filtro 2 (novo) passam a ser identificados com um icone diferenciado
4) A Tela de lançamentos é mais agil e permite efetuar lançametos por Local de Trabalho
5) O processamento utiliza o Filtro 2 que é mais rápido e permite diversas combinações.
Proximas alterações :
1)Unificação do processamento de Folha.
2)Migração de todos os Relatórios para Filtro 2
1) Todos as rotinas existentes em Adiantamento 2 foram transferidas para Adiantamento.
2) A opção Adiantamento 2 deixa de existir
3) Os relatórios que utilizam o Filtro 2 (novo) passam a ser identificados com um icone diferenciado
4) A Tela de lançamentos é mais agil e permite efetuar lançametos por Local de Trabalho
5) O processamento utiliza o Filtro 2 que é mais rápido e permite diversas combinações.
Proximas alterações :
1)Unificação do processamento de Folha.
2)Migração de todos os Relatórios para Filtro 2
segunda-feira, 21 de julho de 2008
Regra de Cálculo de Insalubridade ( Volta a ser Salário Mínimo )
Supremo Suspende Novo Cálculo de Insalubridade do TST
Posicionamento RHNydus:
Apesar da controvérsia existente nesse assunto, informamos que retornamos a regra anterior ( o salário mínimo é a base para ser calculado o adicional de insalubridade )
Informamos também que estaremos atentos a qualquer alteração sobre esse assunto.
Fundamento legal:
A mudança no cálculo do adicional de insalubridade, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), está temporariamente suspensa.
Ao julgar uma reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Súmula nº 228 do TST - que estabeleceu alterações no
cálculo do benefício - o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, liminarmente, suspender a aplicação da súmula.
A decisão vale especificamente para a mudança relativa ao uso do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.
O Supremo ainda não julgou o mérito da ação.
Até a edição da Súmula nº 228 do TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo. A súmula do TST determinou que, a partir de 9 de maio,
o adicional passaria a ter como base de cálculo o salário profissional do trabalhador - ou seja, seus vencimentos -, a não ser em caso de um
critério mais vantajoso fixado por um instrumento coletivo. A alteração foi motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou
inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo. Isso ocorreu para recepcionar a
determinação do artigo 7º da Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A mudança desagradou as empresas, tendo em vista que o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para outros benefícios,
como horas extras, contribuições previdenciárias e o 13º salário. De acordo com Maria de Lourdes Sampaio, advogada da CNI, ao ajuizar a
reclamação no Supremo, a instituição destacou o grande impacto que a súmula do TST poderia causar. "A súmula fez nascer um passivo incomensurável
para as empresas", diz Maria de Lourdes. Na opinião dela, o Supremo concedeu a liminar pois encontrou fundamentos de conflito entre
a determinação do TST e a Súmula Vinculante nº 4.
Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à súmula vinculante - no qual a CNI participou como amicus curiae, ou seja,
parte interessada na ação - ficou decidido que, apesar de inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de uma nova lei,e não por meio de uma decisão judicial.
Com a suspensão da súmula do TST, não se sabe ao certo qual o cálculo a ser adotado. Para o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados,
as empresas não devem se precipitar e alterar o cálculo, pois, uma vez aumentado, o salário é irredutível.
"Vamos aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela fiscalização", diz.
Posicionamento RHNydus:
Apesar da controvérsia existente nesse assunto, informamos que retornamos a regra anterior ( o salário mínimo é a base para ser calculado o adicional de insalubridade )
Informamos também que estaremos atentos a qualquer alteração sobre esse assunto.
Fundamento legal:
A mudança no cálculo do adicional de insalubridade, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), está temporariamente suspensa.
Ao julgar uma reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Súmula nº 228 do TST - que estabeleceu alterações no
cálculo do benefício - o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, liminarmente, suspender a aplicação da súmula.
A decisão vale especificamente para a mudança relativa ao uso do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.
O Supremo ainda não julgou o mérito da ação.
Até a edição da Súmula nº 228 do TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo. A súmula do TST determinou que, a partir de 9 de maio,
o adicional passaria a ter como base de cálculo o salário profissional do trabalhador - ou seja, seus vencimentos -, a não ser em caso de um
critério mais vantajoso fixado por um instrumento coletivo. A alteração foi motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou
inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo. Isso ocorreu para recepcionar a
determinação do artigo 7º da Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A mudança desagradou as empresas, tendo em vista que o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para outros benefícios,
como horas extras, contribuições previdenciárias e o 13º salário. De acordo com Maria de Lourdes Sampaio, advogada da CNI, ao ajuizar a
reclamação no Supremo, a instituição destacou o grande impacto que a súmula do TST poderia causar. "A súmula fez nascer um passivo incomensurável
para as empresas", diz Maria de Lourdes. Na opinião dela, o Supremo concedeu a liminar pois encontrou fundamentos de conflito entre
a determinação do TST e a Súmula Vinculante nº 4.
Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à súmula vinculante - no qual a CNI participou como amicus curiae, ou seja,
parte interessada na ação - ficou decidido que, apesar de inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de uma nova lei,e não por meio de uma decisão judicial.
Com a suspensão da súmula do TST, não se sabe ao certo qual o cálculo a ser adotado. Para o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados,
as empresas não devem se precipitar e alterar o cálculo, pois, uma vez aumentado, o salário é irredutível.
"Vamos aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela fiscalização", diz.
quarta-feira, 16 de julho de 2008
Nova Estrutura de Parâmetros
Disponibilizada nova estrutura de Parâmetros onde destacamos as principais mudanças:
1)Mudança da posição dentro menu
Como os parâmetros são pouco utilizados eles foram colocados na última pasta de cada módulo. (Administração de Pessoal/Pônto Eletrônico/Benefícios/Portal do Colaborador)
2)Agrupamento de todos os níveis
Dentro da pasta agora teremos acesso a todos os níveis de parâmetros (Empregador, Colaborador, Local de Trabalho)
3)Ativação de Parâmetros
Somente serão listados os parâmetros que de acordo com a necessidade da Assinatura foram ativados, reduzindo assim a lista.
1)Mudança da posição dentro menu
Como os parâmetros são pouco utilizados eles foram colocados na última pasta de cada módulo. (Administração de Pessoal/Pônto Eletrônico/Benefícios/Portal do Colaborador)
2)Agrupamento de todos os níveis
Dentro da pasta agora teremos acesso a todos os níveis de parâmetros (Empregador, Colaborador, Local de Trabalho)
3)Ativação de Parâmetros
Somente serão listados os parâmetros que de acordo com a necessidade da Assinatura foram ativados, reduzindo assim a lista.
terça-feira, 15 de julho de 2008
Etiqueta Cartão de Ponto
Implementado Filtro Versão 2
Incluida a opção "Incluir Local Trabalho", caso seja definido como SIM o nome do Local de Trabalho será impresso no lugar da Cidade/UF/CNPJ do empregador.
Incluida a opção "Incluir Local Trabalho", caso seja definido como SIM o nome do Local de Trabalho será impresso no lugar da Cidade/UF/CNPJ do empregador.
quinta-feira, 10 de julho de 2008
Adicional de Insalubridade
TST define a base de cálculo do adicional de insalubridade
A Resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 148, publicada no Diário da Justiça de 4 de julho, alterou, dentre outras a Súmula TST nº 228 dando-lhe nova redação em função da Súmula Vinculante do STF nº. 4, a qual definiu que o salário mínimo não pode ser indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público ou empregado nem ser substituído por decisão judicial.
Portanto, de acordo com a citada Resolução, a nova Súmula do TST 228 estabelece que, a partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da supracitada Súmula Vinculante do STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Confira abaixo a íntegra da Resolução TST nº 148/2008.
Resolução nº 148, de 26 de junho de 2008 – Diário da Justiça de 04.07.2008
Altera a Súmula 228; cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SDI-1; dá nova redação à Orientação Jurisprudencial n.º 47 da SDI-1; mantém a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SDI-2.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2008 sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, resolveu:
Art. 1º Alterar a Súmula n.º 228, conferindo-lhe a seguinte redação:
"SÚMULA 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo."
Art. 2º Cancelar a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 3º Conferir nova redação à Orientação Jurisprudencial n.º 47 da Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos, nos seguintes termos:
"47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade."
Art. 4º Manter a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2008.
Ministro RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
A Resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 148, publicada no Diário da Justiça de 4 de julho, alterou, dentre outras a Súmula TST nº 228 dando-lhe nova redação em função da Súmula Vinculante do STF nº. 4, a qual definiu que o salário mínimo não pode ser indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público ou empregado nem ser substituído por decisão judicial.
Portanto, de acordo com a citada Resolução, a nova Súmula do TST 228 estabelece que, a partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da supracitada Súmula Vinculante do STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Confira abaixo a íntegra da Resolução TST nº 148/2008.
Resolução nº 148, de 26 de junho de 2008 – Diário da Justiça de 04.07.2008
Altera a Súmula 228; cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SDI-1; dá nova redação à Orientação Jurisprudencial n.º 47 da SDI-1; mantém a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SDI-2.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2008 sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, resolveu:
Art. 1º Alterar a Súmula n.º 228, conferindo-lhe a seguinte redação:
"SÚMULA 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo."
Art. 2º Cancelar a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 3º Conferir nova redação à Orientação Jurisprudencial n.º 47 da Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos, nos seguintes termos:
"47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade."
Art. 4º Manter a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2008.
Ministro RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
quinta-feira, 19 de junho de 2008
Quebra por setor
Nos relatórios quando for selecionada a opção de quebra por Setor e o sistema identificar os setores foram definidos por niveis, será exibida uma lista dos niveis existentes.
Sendo assim o relatório poderá ser quebrado por qualquer um dos niveis selecionados.
Sendo assim o relatório poderá ser quebrado por qualquer um dos niveis selecionados.
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Novo Endereço
Prezado Cliente,
Comunicamos que a partir de 16/06/2008 a Nydus estará em novo endereço:
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 276 Conj. 4
Parque Jabaquara - São Paulo - SP
Cep 04360-000
Telefone: 5034-3499
FAX: 5034-0121
Comunicamos que a partir de 16/06/2008 a Nydus estará em novo endereço:
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 276 Conj. 4
Parque Jabaquara - São Paulo - SP
Cep 04360-000
Telefone: 5034-3499
FAX: 5034-0121
quinta-feira, 29 de maio de 2008
Solicitação de Compra de VT
Disponibilizado o relatório de Solicitação de Compra de VT (Carta)
Acesse: Administração de Pessoal/Vale Transporte/Relatórios
Acesse: Administração de Pessoal/Vale Transporte/Relatórios
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Cadastro de Afastamentos
A partir de agora será permitido o cadastramento de afastamentos com data retroativa.
Caso já existam processamentos que serão modificados por este procedimento, será exibida uma mensagem de alerta.
O reprocessamento não será feito automaticamente.
Caso já existam processamentos que serão modificados por este procedimento, será exibida uma mensagem de alerta.
O reprocessamento não será feito automaticamente.
segunda-feira, 19 de maio de 2008
Consulta de Processamentos
Criada tela para consulta dos processamentos armazenados.
Esta rotina exbirá todos os processamentos(Férias, Rescisão, Folha, Adiantamento, etc.) que foram executados para um determinado colaborador em um determinado mês de referência.
Acesse : Administração de Pessoal/Consultas/Processamentos
Esta rotina exbirá todos os processamentos(Férias, Rescisão, Folha, Adiantamento, etc.) que foram executados para um determinado colaborador em um determinado mês de referência.
Acesse : Administração de Pessoal/Consultas/Processamentos
quarta-feira, 7 de maio de 2008
Novo Endereço
Agora nosso site também poderá ser acessado pelo endereço :
www.rhnydus.com.br
O Endereço anterior:
www.rhnydus.net
Continua funcionando normalmente.
www.rhnydus.com.br
O Endereço anterior:
www.rhnydus.net
Continua funcionando normalmente.
quinta-feira, 1 de maio de 2008
Comunicado Importante
Prezado Cliente,
Nos dias 29/04 e 30/04 constatamos instabilidades em nosso servidor e nossa equipe técnica em conjunto com nosso web hosting, a Locaweb, trabalharam incansavelmente na detecção da causa.
A causa somente foi descoberta as 17:00 do dia 30/04 onde foi constatado que existia uma erro de cadastro na rotina de Escala de Revezamento que gerava, o que se chama no jargão técnico, um looping de processamento e isso consumia 100% de utilização da CPU do servidor tornado-o inoperante.
O problema já foi sanado e também já criamos mecanismos para impedir a ocorrência deste fato.
Pedimos sinceras desculpas pelos transtornos causados.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
Nos dias 29/04 e 30/04 constatamos instabilidades em nosso servidor e nossa equipe técnica em conjunto com nosso web hosting, a Locaweb, trabalharam incansavelmente na detecção da causa.
A causa somente foi descoberta as 17:00 do dia 30/04 onde foi constatado que existia uma erro de cadastro na rotina de Escala de Revezamento que gerava, o que se chama no jargão técnico, um looping de processamento e isso consumia 100% de utilização da CPU do servidor tornado-o inoperante.
O problema já foi sanado e também já criamos mecanismos para impedir a ocorrência deste fato.
Pedimos sinceras desculpas pelos transtornos causados.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
terça-feira, 8 de abril de 2008
Emprestimo Consignado
Incluido na tela de emprestimos o campo consignado que será utilizado para identificar o tipo do emprestimo.
Caso o empréstimo seja consignado o desconto em Rescisão será limitado a 30% do Valor Liquido
Caso o empréstimo seja consignado o desconto em Rescisão será limitado a 30% do Valor Liquido
Contrato de Aprendizagem
Criado novo documento : Contrato de Aprendizagem
Este contrato deverá ser utilizado para Menores Aprendizes.
Acesse : Admnistração de Pessoal/Admissão/Documentação/Contrato de Aprendizagem
Existem dados neste contrato que necessitam ser cadastrados em Administração de Pessoal/Admissão/Colaborador/Funcionário/Admissão
Este contrato deverá ser utilizado para Menores Aprendizes.
Acesse : Admnistração de Pessoal/Admissão/Documentação/Contrato de Aprendizagem
Existem dados neste contrato que necessitam ser cadastrados em Administração de Pessoal/Admissão/Colaborador/Funcionário/Admissão
terça-feira, 1 de abril de 2008
<strong>Novo Relatório</strong> : Cadastro de Horários
Disponibilizado relatório para listagem dos horários cadastrados.
Acesse : Básico/Horário/Relação
Acesse : Básico/Horário/Relação
Novo Relatório : Demonstrativo de GPS
Disponibilizado novo relatório que fara a demonstração da composição da GPS.
Acesse : Rotinas Mensais/GPS/Demonstrativo GPS
Acesse : Rotinas Mensais/GPS/Demonstrativo GPS
quinta-feira, 20 de março de 2008
Lançamentos Automáticos
A Tela de Lançamentos Automáticos foi eliminada e substituída pela de Lançamentos por Filtro.
Todos os Lançamentos existentes na antiga rotina foram transferidos automaticamente para o novo filtro como Lançamento por Colaborador.
Todos os Lançamentos existentes na antiga rotina foram transferidos automaticamente para o novo filtro como Lançamento por Colaborador.
quinta-feira, 13 de março de 2008
Eventos Automáticos de Folha na Rescisão
Os eventos automáticos criados para Folha de Pagamento em Lançamento por Filtro serão a partir de agora lançados também na rescisão.
Caso o evento não deva ser lançado na rescisão deverá ser criado um novo Lançamento Automático por filtro no processo de Rescisão para zerar este lançamento.
Caso o evento não deva ser lançado na rescisão deverá ser criado um novo Lançamento Automático por filtro no processo de Rescisão para zerar este lançamento.
quarta-feira, 12 de março de 2008
Nova tabela de desconto de Inss
A portaria número 77/2009, do DOU de 12/03/2008, fixou nova tabela de tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.03.2008.
Destacamos o valor da cota do salário-família:
a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43.
b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.
Tabela de tabela de salários-de-contribuição :
Sal.de Contribuição
até 911,70........................................8,00%
de 911,71 até 1.519,50....................9,00%
de 1.519,51 até 3.038,99...............11,00 %
Destacamos o valor da cota do salário-família:
a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43.
b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.
Tabela de tabela de salários-de-contribuição :
Sal.de Contribuição
até 911,70........................................8,00%
de 911,71 até 1.519,50....................9,00%
de 1.519,51 até 3.038,99...............11,00 %
Nova tabela de desconto de Inss
A portaria número 77/2009, do DOU de 12/03/2008, fixou nova tabela de tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.03.2008;
Destacamos o valor da cota do salário-família:
a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43.
b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.
Tabela de tabela de salários-de-contribuição :
Sal.de Contribuição
até 911,70.......................................8,00%
de 911,71 até 1.519,50...................9,00%
de 1.519,51 até 3.038,99...............11,00 %
Destacamos o valor da cota do salário-família:
a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43.
b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.
Tabela de tabela de salários-de-contribuição :
Sal.de Contribuição
até 911,70.......................................8,00%
de 911,71 até 1.519,50...................9,00%
de 1.519,51 até 3.038,99...............11,00 %
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
R A I S
Lembramos ao nossos usuários que de acordo com a portaria 651, DE 28 DE dezembro de 2007, o prazo de entrega da declaração RAIS ano-base de 2007, encerra-se em 28 de março de 2008
Acesse
Administração de Pessoa
Rotinas Anuais
RAIS
1) Responsável -> Verifique se foi indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento -> Deverá ser processada a RAIS ano base 2007.
3) Conferência -> Neste relatório, poderá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da RAIS
4) Arquivo -> Gere o arquivo a ser importado no programa GDRAIS2007 que encontra-se no site :
http://www.rais.gov.br/rais_sitio/download.asp#gdrais
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Administração de Pessoa
Rotinas Anuais
RAIS
1) Responsável -> Verifique se foi indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento -> Deverá ser processada a RAIS ano base 2007.
3) Conferência -> Neste relatório, poderá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da RAIS
4) Arquivo -> Gere o arquivo a ser importado no programa GDRAIS2007 que encontra-se no site :
http://www.rais.gov.br/rais_sitio/download.asp#gdrais
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008
Relatório de Faltas
Novo relatório de Faltas
Acesse : Administração de Pessoal/Ocorrências/Relatórios/Faltas
Acesse : Administração de Pessoal/Ocorrências/Relatórios/Faltas
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
Parâmetro Empregador
Criado novo paramêtro de empregador
Considerar comissões no desconto de Vale Transporte
Padrão : Sim
Caso este paramêtro esteja definido como NÃO os valores de comissões não serão somados ao salário base para cálculo do Vale Transporte.
Considerar comissões no desconto de Vale Transporte
Padrão : Sim
Caso este paramêtro esteja definido como NÃO os valores de comissões não serão somados ao salário base para cálculo do Vale Transporte.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
DIRF
Informamos que já esta disponível a DIRF de 2008 que atende o novo leiaute conforme a Instrução Normativa 784.
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Administração de Pessoa
Rotinas Anuais
DIRF
1) Responsável -> Verifique se foi indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento -> Deverá ser processada DIRF ano 2007.
3) Conferência -> Neste relatório, poderá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da DIRF
4) Arquivo -> Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf que encontra-se no site : http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2007/pgd2007.htm
5) O prazo de entrega da DIRF, se encerra no dia 15 de Fevereiro de 2008.
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Administração de Pessoa
Rotinas Anuais
DIRF
1) Responsável -> Verifique se foi indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento -> Deverá ser processada DIRF ano 2007.
3) Conferência -> Neste relatório, poderá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da DIRF
4) Arquivo -> Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf que encontra-se no site : http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2007/pgd2007.htm
5) O prazo de entrega da DIRF, se encerra no dia 15 de Fevereiro de 2008.
segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
Emprestimos
Incluido novo campo da tela de emprestimos : Parcelas Pagas
Este campo deverá ser preeenchido com a quantidade de parcelas já pagas do emprestimo no momento do cadastro, caso contrário deverá ser deixado em branco.
Este campo deverá ser preeenchido com a quantidade de parcelas já pagas do emprestimo no momento do cadastro, caso contrário deverá ser deixado em branco.
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