Em decorrência dos feriados Natalinos, informamos a todos que no dia 23 de Dezembro encerraremos nossas atividades as 12h30.
Nos dias 26 de Dezembro de 2008 e 02 de Janeiro de 2009 não haverá atendimento.
Nos dias 29 e 30 de Dezembro de 2008 teremos expediente normal.
Boas Festas e um 2009 com muito Sucesso e Crescimento
É o que desejamos a todos clientes.
Equipe RHNydus
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Acordos Coletivos
Comunicado Importante !
Prezado Cliente,
Estamos percebendo alguns interpretações errôneas, por parte de alguns clientes, sobre o serviço de implementação de Acordos Coletivos e por este motivo prestamos os esclarecimentos abaixo:
A Interpretação e Implementação de Acordos Coletivos é um serviço, oferecido pela Nydus, que tem como único objetivo simplificar o processo de implantação, disponibilizando as regras determinadas de forma interna sem a necessidade de criação de fórmulas ou regras através da combinação de N variantes.
Esta Interpretação é opcional e caso o cliente não deseje que ela seja realizada ou não concorde com as regras determinadas no Acordo Coletivo este pode parametrizar para : ACOMPANHA ACORDO COLETIVO = NÃO e utilizar-se da estrutura de formulas e ou códigos automáticos.
A Interpretação e Implementação do Acordo Coletivo, no nosso entender é uma parceria entre a Nydus e o Cliente, o cliente tem o problema e a Nydus simplifica a sua solução.
Não monitoramos a divulgação de renovações de Acordo Coletivo e sempre que estes ocorrerem dependemos que nosso Cliente nos informe e nos envie o documento já que na maioria das vezes o mesmo não é público e somente a Empresa Filiada pode ter acesso a ele, sendo que em alguns casos até exigem o seu pagamento.
De posse do Acordo Coletivo nos esforçamos ao máximo para que nossa analise cubra 100% do que esta descrito no documento.
As cláusulas mais difíceis de um Acordo Coletivo são as que dão margem a empresa conceder valores mais vantajosos do que os descritos no Acordo Coletivo, exemplo : Participação nos Lucros, Refeições, etc
Nestes casos, como não podemos impor qualquer tipo de regra, sempre optamos por Não implementa-la e deixamos a cargo da Empresa a decisão do valor a ser pago
A validação(Teste) feita pela Nydus do que foi implementado deve ser considerada superficial já que é realizada em uma base de dados que não possui e portanto não cobre todas as situações reais existentes.
A validação(Teste) final da implementação do Acordo Coletivo deve sempre ser efetuada pelo cliente já que o mesmo é obrigado, por força da função que exerce, ter conhecimento profundo do conteúdo do Acordo Coletivo além de também conhecer todas situações existentes na empresa que irão disparar as regras.
No nosso entender esta validação também podem apresentar falhas já que a própria empresa pode não possuir todas as situações abrangidas pelo Acordo Coletivo além de existirem diversas regras que serão disparadas em situações que ainda não existem, como tempo de serviço, datas, períodos, etc.
Mas caso ocorra durante a validação ou a qualquer momento qualquer divergência isto tem que nos ser imediatamente informado para que possamos rapidamente corrigi-las.
Em hipótese nenhuma a Nydus pode ser penalizada com o pagamento de multas decorrentes do não cumprimento de cláusulas de Acordo Coletivos, já que como mencionado acima além deste serviço ser opcional, fica praticamente impossível para a Nydus oferecer 100% de garantia já que não é a Nydus quem detém 100% do conhecimento da realidade da empresa.
Atenciosamente
Equipe RHNydus
Prezado Cliente,
Estamos percebendo alguns interpretações errôneas, por parte de alguns clientes, sobre o serviço de implementação de Acordos Coletivos e por este motivo prestamos os esclarecimentos abaixo:
A Interpretação e Implementação de Acordos Coletivos é um serviço, oferecido pela Nydus, que tem como único objetivo simplificar o processo de implantação, disponibilizando as regras determinadas de forma interna sem a necessidade de criação de fórmulas ou regras através da combinação de N variantes.
Esta Interpretação é opcional e caso o cliente não deseje que ela seja realizada ou não concorde com as regras determinadas no Acordo Coletivo este pode parametrizar para : ACOMPANHA ACORDO COLETIVO = NÃO e utilizar-se da estrutura de formulas e ou códigos automáticos.
A Interpretação e Implementação do Acordo Coletivo, no nosso entender é uma parceria entre a Nydus e o Cliente, o cliente tem o problema e a Nydus simplifica a sua solução.
Não monitoramos a divulgação de renovações de Acordo Coletivo e sempre que estes ocorrerem dependemos que nosso Cliente nos informe e nos envie o documento já que na maioria das vezes o mesmo não é público e somente a Empresa Filiada pode ter acesso a ele, sendo que em alguns casos até exigem o seu pagamento.
De posse do Acordo Coletivo nos esforçamos ao máximo para que nossa analise cubra 100% do que esta descrito no documento.
As cláusulas mais difíceis de um Acordo Coletivo são as que dão margem a empresa conceder valores mais vantajosos do que os descritos no Acordo Coletivo, exemplo : Participação nos Lucros, Refeições, etc
Nestes casos, como não podemos impor qualquer tipo de regra, sempre optamos por Não implementa-la e deixamos a cargo da Empresa a decisão do valor a ser pago
A validação(Teste) feita pela Nydus do que foi implementado deve ser considerada superficial já que é realizada em uma base de dados que não possui e portanto não cobre todas as situações reais existentes.
A validação(Teste) final da implementação do Acordo Coletivo deve sempre ser efetuada pelo cliente já que o mesmo é obrigado, por força da função que exerce, ter conhecimento profundo do conteúdo do Acordo Coletivo além de também conhecer todas situações existentes na empresa que irão disparar as regras.
No nosso entender esta validação também podem apresentar falhas já que a própria empresa pode não possuir todas as situações abrangidas pelo Acordo Coletivo além de existirem diversas regras que serão disparadas em situações que ainda não existem, como tempo de serviço, datas, períodos, etc.
Mas caso ocorra durante a validação ou a qualquer momento qualquer divergência isto tem que nos ser imediatamente informado para que possamos rapidamente corrigi-las.
Em hipótese nenhuma a Nydus pode ser penalizada com o pagamento de multas decorrentes do não cumprimento de cláusulas de Acordo Coletivos, já que como mencionado acima além deste serviço ser opcional, fica praticamente impossível para a Nydus oferecer 100% de garantia já que não é a Nydus quem detém 100% do conhecimento da realidade da empresa.
Atenciosamente
Equipe RHNydus
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
Relação de Empréstimos
Criado um Relatório mais completo de Empréstimos.
Acesse : Administração de Pessoal/Ocorrências/Empréstimos/Relatório
Acesse : Administração de Pessoal/Ocorrências/Empréstimos/Relatório
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Base de Diferença de Dissidio
Incluida tela para definição dos eventos a serem considerados como Base no cálculo de Diferença de Dissídio.
Caso a Base seja composta de apenas um evento, esta tela não deve ser utilizada.
Acesse : Administração de Pessoal/Diferença de Dissídio/Cálculo/Eventos da Base de Dissídio
Caso a Base seja composta de apenas um evento, esta tela não deve ser utilizada.
Acesse : Administração de Pessoal/Diferença de Dissídio/Cálculo/Eventos da Base de Dissídio
Empréstimos
Reposicionamento de Menu
Cadastro
Antes : Administração de Pessoal/Ocorrência/Histórico
Atual : Administração de Pessoal/Ocorrência/Empréstimo/Cadastro
Relatório
Antes : Administração de Pessoal/Ocorrência/Relatórios/Empréstimos
Atual : Administração de Pessoal/Ocorrência/Empréstimo/Relatório
Cadastro
Antes : Administração de Pessoal/Ocorrência/Histórico
Atual : Administração de Pessoal/Ocorrência/Empréstimo/Cadastro
Relatório
Antes : Administração de Pessoal/Ocorrência/Relatórios/Empréstimos
Atual : Administração de Pessoal/Ocorrência/Empréstimo/Relatório
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
SEFIP - Diferença de Dissídio
Estamos constatando vários atendimentos no suporte causados por diferenças de SEFIP.
Todos os problemas estão relacionados com Rescisões Complementares que não são incluídas no processo de SEFIP.
Portanto é IMPORTANTE esclarecer :
1) Existe um NOVO campo no cadastro da Rescisão Complementar : Diferença de Dissídio
2) Este campo somente deve ser preenchido com a opção SIM se o usuário deseja que seja gerada uma SEFIP em separado, com outro código de recolhimento(Dissídio) onde serão incluidas somente com as Rescisões Complementares indicadas.
3) Caso o usuário não pretenda fazer um SEFIP em separado para Diferença de Dissidio deixar este campo como NÂO mesmo que a Rescisão Complementar seja referente a Dissídio.
Todos os problemas estão relacionados com Rescisões Complementares que não são incluídas no processo de SEFIP.
Portanto é IMPORTANTE esclarecer :
1) Existe um NOVO campo no cadastro da Rescisão Complementar : Diferença de Dissídio
2) Este campo somente deve ser preenchido com a opção SIM se o usuário deseja que seja gerada uma SEFIP em separado, com outro código de recolhimento(Dissídio) onde serão incluidas somente com as Rescisões Complementares indicadas.
3) Caso o usuário não pretenda fazer um SEFIP em separado para Diferença de Dissidio deixar este campo como NÂO mesmo que a Rescisão Complementar seja referente a Dissídio.
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
GPS
Fizemos alguns ajustes na emissão da GPS de Obra e Cessão de Mão de Obra:
Cessão de Mão de Obra
Código de Recolhimento : Definido pelo Empregador
Identificador : CNPJ ou CEI do Empregador
1 Guia para cada Local : Opcional
Obra Própria
Código de Recolhimento : Definido pelo Local de Trabalho (Obra)
Identificador : CEI do Local de Trabalho (Obra)
1 Guia para cada Local : Sim
Obra Parcial
Código de Recolhimento : Definido pelo Empregador
Identificador : CNPJ ou CEI do Empregador
1 Guia para cada Local : Não
Cessão de Mão de Obra
Código de Recolhimento : Definido pelo Empregador
Identificador : CNPJ ou CEI do Empregador
1 Guia para cada Local : Opcional
Obra Própria
Código de Recolhimento : Definido pelo Local de Trabalho (Obra)
Identificador : CEI do Local de Trabalho (Obra)
1 Guia para cada Local : Sim
Obra Parcial
Código de Recolhimento : Definido pelo Empregador
Identificador : CNPJ ou CEI do Empregador
1 Guia para cada Local : Não
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