sexta-feira, 2 de setembro de 2011
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Registrador Eletrônico de Ponto (REP) - é adiado novamente para 01/09/2011
Uso do REP foi prorrogado para 1º.09.2011 e as empresas poderão utilizar controle alternativo de jornada
O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou os empregadores a adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Em virtude dessa autorização, a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi prorrogada para 1º.09.2011.
O uso do sistema alternativo implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada, vigente no estabelecimento.
Os empregadores poderão, também, adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho, desde que observadas as determinações da Portaria MTE nº 373/2011.
(Portaria MTE nº 373/2011 - DOU 1 de 28.02.2011)
Fonte: IOB
Equipe RHNydus
O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou os empregadores a adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Em virtude dessa autorização, a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi prorrogada para 1º.09.2011.
O uso do sistema alternativo implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada, vigente no estabelecimento.
Os empregadores poderão, também, adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho, desde que observadas as determinações da Portaria MTE nº 373/2011.
(Portaria MTE nº 373/2011 - DOU 1 de 28.02.2011)
Fonte: IOB
Equipe RHNydus
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Dirf - Limite de Isenção
Informamos ao usuários, que em virtude da Lei 1033/2010 artigo 10, está obrigado a ser relacionado na Dirf:
Do Rendimento do Trabalho Assalariado (Inclusive Pró Labore)-Código de 0561
Colaboradores que tiveram no ano-calendário, algum desconto de IRRF no ano de 2010 ou o valor do rendimento bruto seja maior igual a R$ 22.487,25
Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício (Autônomos)-Código 0588
Colaboradores que tiveram no ano-calendário, algum desconto de IRRF no ano de 2010 ou o valor do rendimento bruto seja maior igual a R$ 6.000,00
Esclarecemos as empresas que já entregaram a DIRF, onde os colaboradores que não tiveram retenção de IRRF no ano de 2010 e ficaram abaixo dos valores acima citados e mesmo assim foram relacionados na DIRF, não existe nada que impeça essa informação.
Apenas não há a obrigatoriedade .
Entretanto, caso queriam retificar, basta reprocessar a Dirf e gerar o arquivo novamente, como retificadora.
Atenciosamente
Equipe RHNydus
Do Rendimento do Trabalho Assalariado (Inclusive Pró Labore)-Código de 0561
Colaboradores que tiveram no ano-calendário, algum desconto de IRRF no ano de 2010 ou o valor do rendimento bruto seja maior igual a R$ 22.487,25
Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício (Autônomos)-Código 0588
Colaboradores que tiveram no ano-calendário, algum desconto de IRRF no ano de 2010 ou o valor do rendimento bruto seja maior igual a R$ 6.000,00
Esclarecemos as empresas que já entregaram a DIRF, onde os colaboradores que não tiveram retenção de IRRF no ano de 2010 e ficaram abaixo dos valores acima citados e mesmo assim foram relacionados na DIRF, não existe nada que impeça essa informação.
Apenas não há a obrigatoriedade .
Entretanto, caso queriam retificar, basta reprocessar a Dirf e gerar o arquivo novamente, como retificadora.
Atenciosamente
Equipe RHNydus
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
DIRF 2011
Informamos que já esta disponível a DIRF de 2011 ano base 2010, que atende a Instrução Normativa nº 1.118/2010 - DOU 1 de 31.12.2010 e também o novo leiaute do arquivo.
O prazo de entrega da DIRF, encerrará no dia 28 de Fevereiro de 2011, sem prorrogação.
Seguem abaixo as orientação para a geração da DIRF no sistema RHNydus.net
1) Baixar o Programa Gerador da Declaração Dirf 2010 e o Receita Net
Acesse o site : http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2011/pgd2011.htm
2) Definir o Responsável pela entrega da DIRF
Acesse: Administração de Pessoal\Rotinas Anuais\DIRF\Responsável
Deverá ser indicado a cada empregador, a pessoa física o responsável pelas informações.
3) Assistência Médica / Odontológica
A partir deste ano, os valores descontados de assistência médica/odontológica dos colaboradores a serem enviados na Dirf, deverão ser informados em separado, titular e dependentes.
Os descontos efetuados no sistema foram feitos pelo valor integral não sendo possível identificar a partes titular e dependente.
Alem disso para os dependentes maiores de 18 anos deverão ser informados com o número do CPF, este campo já foi criado no cadastro de familiares.
Pelos levantamentos que efetuamos não conseguimos confirmar a obrigatoriedade do envio desta informação neste nível de detalhe, sendo assim o padrão do sistema será o envio do valor integral somente para o titular, caso alguém possua alguma informação em contrário por favor nos comunique.
De qualquer forma as empresas que entenderem que devem enviar o valor descontado do titular em separado dos dependentes, deverão
a) Incluir o CPF do dependente da assistência médica.
Acesse Administração de Pessoal\Admissão\Familiares\Familiar
Informar o CPF, apenas dos dependentes maiores de 18 anos de idade.
b) Indicar o valor descontado somente do dependente na assistência médica.
Acesse : Administração de Pessoal\Rotinas Anuais\DIRF\Dependentes de PSE
Selecione dependente da assistência médica e indique o valor correspondente ao ano de 2010 ( do dependente )
Exemplo:
Valor total descontado do colaborador durante o ano de 2010 -> R$ 1.000,00
O valor correspondente ao dependente foi de R$ 200,00
Informe o valor de R$ 200,00 para o dependente e no momento da geração do arquivo a ser importado no validador da Dirf, será considerado:
Titular..........R$ 800,00
Dependente..R$ 200,00
4) ANS ( Agencia Nacional de Saúde Suplementar )
Acesse: Benefícios\Assistência Médica\Planos\Fornecedores
Nessa tela, deverá ser informado o código do ANS que é composto de seis posições para cada fornecedor
Para obter esse número, basta acessar o endereço abaixo e indicar o CNPJ da fornecedora de assistência médica
http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A95886526578F930126670E708117A5
5) Processamento
Deverá ser processada DIRF ano 2010
6) Conferência
Neste relatório, poderão ser conferidos os valores que serão enviados para o programa validador da DIRF
Serão considerado na DIRF,os colaboradores que tiveram no ano-calendário, algum desconto de IRRF ou que receberam valor superior a R$ 6.000,00
7) Geração do Arquivo
Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf.
8) Informe de Rendimentos:
Nessa rotina poderão ser impressos os comprovantes de rendimentos a serem entregues aos colaboradores.
Atenciosamente
Equioe RHNydus
O prazo de entrega da DIRF, encerrará no dia 28 de Fevereiro de 2011, sem prorrogação.
Seguem abaixo as orientação para a geração da DIRF no sistema RHNydus.net
1) Baixar o Programa Gerador da Declaração Dirf 2010 e o Receita Net
Acesse o site : http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2011/pgd2011.htm
2) Definir o Responsável pela entrega da DIRF
Acesse: Administração de Pessoal\Rotinas Anuais\DIRF\Responsável
Deverá ser indicado a cada empregador, a pessoa física o responsável pelas informações.
3) Assistência Médica / Odontológica
A partir deste ano, os valores descontados de assistência médica/odontológica dos colaboradores a serem enviados na Dirf, deverão ser informados em separado, titular e dependentes.
Os descontos efetuados no sistema foram feitos pelo valor integral não sendo possível identificar a partes titular e dependente.
Alem disso para os dependentes maiores de 18 anos deverão ser informados com o número do CPF, este campo já foi criado no cadastro de familiares.
Pelos levantamentos que efetuamos não conseguimos confirmar a obrigatoriedade do envio desta informação neste nível de detalhe, sendo assim o padrão do sistema será o envio do valor integral somente para o titular, caso alguém possua alguma informação em contrário por favor nos comunique.
De qualquer forma as empresas que entenderem que devem enviar o valor descontado do titular em separado dos dependentes, deverão
a) Incluir o CPF do dependente da assistência médica.
Acesse Administração de Pessoal\Admissão\Familiares\Familiar
Informar o CPF, apenas dos dependentes maiores de 18 anos de idade.
b) Indicar o valor descontado somente do dependente na assistência médica.
Acesse : Administração de Pessoal\Rotinas Anuais\DIRF\Dependentes de PSE
Selecione dependente da assistência médica e indique o valor correspondente ao ano de 2010 ( do dependente )
Exemplo:
Valor total descontado do colaborador durante o ano de 2010 -> R$ 1.000,00
O valor correspondente ao dependente foi de R$ 200,00
Informe o valor de R$ 200,00 para o dependente e no momento da geração do arquivo a ser importado no validador da Dirf, será considerado:
Titular..........R$ 800,00
Dependente..R$ 200,00
4) ANS ( Agencia Nacional de Saúde Suplementar )
Acesse: Benefícios\Assistência Médica\Planos\Fornecedores
Nessa tela, deverá ser informado o código do ANS que é composto de seis posições para cada fornecedor
Para obter esse número, basta acessar o endereço abaixo e indicar o CNPJ da fornecedora de assistência médica
http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A95886526578F930126670E708117A5
5) Processamento
Deverá ser processada DIRF ano 2010
6) Conferência
Neste relatório, poderão ser conferidos os valores que serão enviados para o programa validador da DIRF
Serão considerado na DIRF,os colaboradores que tiveram no ano-calendário, algum desconto de IRRF ou que receberam valor superior a R$ 6.000,00
7) Geração do Arquivo
Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf.
8) Informe de Rendimentos:
Nessa rotina poderão ser impressos os comprovantes de rendimentos a serem entregues aos colaboradores.
Atenciosamente
Equioe RHNydus
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Rais 2010
Informamos que já esta disponível a RAIS - Ano Base 2010, que atende a Portaria de número 10, publicada em 06/01/2011
Acesse:
Administração de Pessoal
Rotinas Anuais
RAIS
1) Responsável:
Verifique se foi já indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento:
Deverá ser processada a RAIS ano base 2010
3) Conferência:
Neste relatório deverá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da RAIS
4) Arquivo:
Gere o arquivo a ser importado no programa GDRAIS2010
Para baixar o validador ( GDRAIS2010 ) e o RAIS-NET2010, acesse o site www.rais.gov.br
5) Prazo de Entrega:
Alertamos para a mudança do prazo legal de entrega, que se encerra em 28/02/2011, sem prorrogação.
Equipe RHNydus
Acesse:
Administração de Pessoal
Rotinas Anuais
RAIS
1) Responsável:
Verifique se foi já indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento:
Deverá ser processada a RAIS ano base 2010
3) Conferência:
Neste relatório deverá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da RAIS
4) Arquivo:
Gere o arquivo a ser importado no programa GDRAIS2010
Para baixar o validador ( GDRAIS2010 ) e o RAIS-NET2010, acesse o site www.rais.gov.br
5) Prazo de Entrega:
Alertamos para a mudança do prazo legal de entrega, que se encerra em 28/02/2011, sem prorrogação.
Equipe RHNydus
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Instabilidade no acesso
Saudações,
nosso fornecedor de hospedagem web (locaweb) estão efetuando manutenções emergências em nossos servidores, nas próximas horas, é possível que os usuários percebam algum tipo de instabilidade no acesso as rotinas e relatórios.
nosso fornecedor de hospedagem web (locaweb) estão efetuando manutenções emergências em nossos servidores, nas próximas horas, é possível que os usuários percebam algum tipo de instabilidade no acesso as rotinas e relatórios.
Novos Valores de Salário Mínimo, Salário Família e Tabela de Desconto de INSS
Salário Mínimo:
De acordo com a Medida Provisória nº 516/2010 - DOU de 31.12.2010, o novo valor do Salário Mínimo passou a ser de R$ 540,00 a partir de 01/01/2011.
De acordo com a Portaria MPS/MF nº 568, de 31.12.2010 - DOU 03.01.2011 foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição e também novos valores de cotas para o salário família, a partir de 01/01/2011
Tabela de INSS:
Até.....................1.106,90 8,00
Até.....................1.844,83 9,00
Até...................3.689,66 11,00
Salário Família:
a) R$ 29,41, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58
b) R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11
Imposto de Renda:
Informamos também, que de acordo com Instrução Normativa RFB 1.116 e nº 1.117, de 30.12.2010 - DOU 31.12.2010, ficará mantida a mesma tabela de desconto de IRRF ,para o ano-calendário de 2011.
Equipe RHNydus.
De acordo com a Medida Provisória nº 516/2010 - DOU de 31.12.2010, o novo valor do Salário Mínimo passou a ser de R$ 540,00 a partir de 01/01/2011.
De acordo com a Portaria MPS/MF nº 568, de 31.12.2010 - DOU 03.01.2011 foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição e também novos valores de cotas para o salário família, a partir de 01/01/2011
Tabela de INSS:
Até.....................1.106,90 8,00
Até.....................1.844,83 9,00
Até...................3.689,66 11,00
Salário Família:
a) R$ 29,41, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58
b) R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11
Imposto de Renda:
Informamos também, que de acordo com Instrução Normativa RFB 1.116 e nº 1.117, de 30.12.2010 - DOU 31.12.2010, ficará mantida a mesma tabela de desconto de IRRF ,para o ano-calendário de 2011.
Equipe RHNydus.
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