quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Novo Salário Mínimo

De acordo com a Medida Provisória 474, de 23.12.2009, o novo valor do Salário Mínimo passou a ser de R$ 510,00 a partir de 01/01/2010

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Comunicado

Em decorrência dos feriados Natalinos, informamos a todos que não haverá atendimento nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Boas Festas e um 2010 com muito Sucesso e Crescimento
É o que desejamos a todos clientes.

Equipe RHNydus

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Consulta ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Recentemente, noticiamos sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Redução ou aumento da alíquota .(Decreto nº 6.957/2009).
Para você cliente saber se sua(s) empresa(s) terão ou não alteração nas alíquotas de acidente de trabalho, poderá acessar endereço abaixo:

http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa

Lembrando, que o decreto acima, passará a produzir efeitos a partir de 1º.01.2010.

Atenciosamente
Equipe RHNydus.net

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Redução ou aumento da alíquota .(Decreto nº 6.957/2009)

As alíquotas existentes de 1%, 2% ou 3% de acidente de trabalho, serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP.

O decreto acima, passará a produzir efeitos a partir de 1º.01.2010.

Para atender a essa determinação, foi aumentada para 4 casas decimais, no cadastro de percentuais de INSS do empregador.

Portanto, as empresas que terão o percentual alterado, deverão acessar a opção abaixo e incluir o novo percentual a partir de 01/01/2010


Acesse:

Administração de Pessoal / Básico / Empregado / Contribuição INSS


Atenciosamente

Equipe RHNydus.net

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Portaria 1510/2009 - Ponto Eletrônico

Segue abaixo texto obtido na Internet :

A Portaria nº 1.510/09, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma série de itens importantes que devem ser obedecidos tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão de dados para os sistemas de folha de pagamento.

Segundo o Ministério do Trabalho, em função da falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador.

O sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento. É neste programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.


Fonte CPA


Posicionamento da Nydus

A Nydus esta em processo de adequação do módulo de Ponto Eletrônico para atender as exigências da Portaria 1510/2009 e também disponibilizaremos a emissão do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade , onde atestaremos que nosso sistema esta de acordo com as norma impostas.

Alertamos nossos clientes para que já adequem seus processos internos as imposições desta portaria onde destacamos : Não será permitida a manipulação das marcações efetuadas pelos colaboradores.

Estamos também em contato com nossos fornecedores de Relógios e assim que tivermos um equipamento homologado pelos órgãos competentes faremos a sua divulgação.

Aproveitem e utilizem este espaço para discussões e comentários sobre a referida Portaria.

Atenciosamente

Equipe RHNydus.net

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Recibo de Pagamento Matricial

Saudações,
Revisamos a tela de emissão do recibo de pagamento matricial, incluímos o Filtro 2, e disponibilizamos no menu de relatórios da Folha de Pagamento e Adiantamento logo após o recibo normal.

Apreciem, e qualquer dúvida, problema ou sugestão envie para nós.
Equipe RHNydus

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Lançamento por Evento

Saudações,
A tela de Lançamento por Evento foi completamente revisada e atualizada, entre as melhorias destacamos a possibilidade de efetuar o Lançamento por Local de Trabalho e o Recalculo automático que estava desligado na versão anterior.

Apreciem, e qualquer dúvida, problema ou sugestão envie para nós.
Equipe RH-Nydus

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Novos Servidores

Prezados Clientes,

Mantendo o nosso compromisso de estar sempre atentos ao crescimento de nossa base de dados e visando manter a qualidade de nossos serviços, temos o prazer de informa-los que a Nydus Systems adquiriu 2 novos servidores e graças ao esforço e dedicação de nossa equipe técnica já estão disponíveis a partir de hoje.

Servidor de Dados
Processador Intel Xeon Quad Core
Disco Rígido: 2 x 146 GB SAS 10.000 RPM (espelhados)
Memória RAM: 4 GB

Servidor de Aplicação
Processador Intel Xeon Quad Core
Disco Rígido: 2 x 146 GB SAS 10.000 RPM (espelhados)
Memória RAM: 4 GB

Atenciosamente

Equipe RHNydus.net
De Profissionais de Recursos Humanos
Para Profissionais de Recursos Humanos

terça-feira, 28 de julho de 2009

Manutenção Preventiva

Importante !

Comunicamos que em virtude de Manutenção Preventiva e Upgrade em nossos servidores o sistema RHNydus.net estará indisponível a partir de Terça dia 28/07/2009 as 19:00 por um periodo de no máximo 1 hora

Atenciosamente

Equipe RHNydus.net

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Manutenção Preventiva

Comunicado Importante !

Comunicamos que em virtude de Manutenção Preventiva em nossos servidores o sistema RHNydus.net estará indisponível no perído de Sábado dia 25/07/2009 as 21:00 até Domingo dia 26/07/2009 as 09:00.

Atenciosamente

Equipe RHNydus.net

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Cadastro de Familiares

A tela de Cadastro de Familiares por Pessoa Fisica foi movida para o menu :
Configurações/Pessoa/Familiar

Criada uma nova tela de Cadastro de Familiares pelo numero do registro do colaborador :
Administração de Pessoal/Admissão/Familiares/Familiar

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Pesquisa Menu

Foi disponilibizada uma nova rotina para localização rápida de opções de menu, segue abaixo orientações para sua utilização.

1)Acesse : Pesquisa Menu
2)Digite a palavra o frase de descreva a opção do menu desejada : Ex. Relatório Folha
3)Aguarde aguns segundos, para que a pesquisa seja realizada.
4)Será exibida uma lista com as opções de menu que contenham as palavras digitadas.
5)Selecione a opção de menu desejada.
6)Clique no botão acessar.



quinta-feira, 14 de maio de 2009

Processamento PLR

Reestruturado o processamento de PLR :

1) Eliminação da necessidade do Cadastro do Cálculo, os dados serão solicitados na tela de processamento.
2) Processamento utilizando Filtro 2
3) Possibilidade da utilização de Eventos Automáticos

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Abono Pecuniário – Incidência de IRRF

No início do ano, com as informações desencontradas sobre a incidência de IRRF sobre o Abono Pecuniário, foi disponibilizado no sistema, um parâmetro para que o usuário decidisse sobre a incidência ou não.

O padrão que o sistema adotou, foi de não incidir.
Parâmetro: "Incidir IRRF sobre Abono Pecuniário - 2009 ( Não )"
Com a publicação da IN 936 no DOU em 06/05/2009, estabeleceu-se de vez que não haverá incidência .
Sendo assim, recomendamos aos usuários que verifiquem esse parâmetro .
Se estiver com sim, deverá ser alterado.

Lembramos que esse parâmetro que é por empregador.
Acesse:
Administração de Pessoal / Parâmetro / Por Empregador
Grupo: Férias
Verifique se esse parâmetro esta como Sim, pois foi uma alteração feita pelo usuário.
Deverá ser incluído para o mês 05/2009, como Não

Instrução Normativa RFB nº 936, de 5.05.2009 - DOU 06.05.2009
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo a valores pagos a título de abono pecuniário de férias.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Art. 2º A pessoa física que recebeu os rendimentos de que trata o art. 1º com desconto do imposto de renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis, para pleitear a restituição da retenção indevida, deverá apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.
§ 1º Para fins do disposto no caput, na declaração retificadora deverão ser mantidas todas as demais informações constantes da declaração original que não sofreram alterações.
§ 2º A declaração retificadora deverá ser apresentada:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>; ou
II - em disquete, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
§ 3º Para a elaboração e transmissão da declaração retificadora deverão ser utilizados o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício da retenção indevida e o mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original, bem como deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente a esta declaração original.
§ 4º Se da declaração retificadora resultar saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença entre o saldo a restituir referente à declaração retificadora e o valor eventualmente já restituído, será objeto de restituição automática.
Art. 3º No caso de ter havido recolhimento de imposto no exercício a que se refere o art. 2º, se da retificação da declaração resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original deverá ser requerida mediante a utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço mencionado no inciso I do § 2º do art. 2º.
Art. 4º O prazo para pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.
Art. 5º O pagamento da restituição, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício correspondente ao da declaração original até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco, será efetuado por meio dos lotes mensais de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, disponíveis na rede bancária.
Art. 6º A fonte pagadora dos rendimentos de que trata o art. 1º poderá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora.
Parágrafo único. A retificação de que trata o caput não se enquadra no disposto no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 .
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA

quinta-feira, 26 de março de 2009

Nova Pensão Alimentícia

Disponibilizada nova estrutura para cadastro de Pensão Alimentícia onde o próprio usuário através da combinação de varias opções (Bases, Valores a Deduzir, Valores a Somar, Limites, etc.) pode cadastrar o desconto da pensão sem a necessidade da utilização de formulas predefinidas.

A estrutura anterior ainda continuara disponível até a completa migração para o novo modelo.

Solicitamos a todos que somente utilizem este novo modelo para cadastrar novas pensões.

Para um melhor entendimento disponibilizamos um vídeo com um treinamento sobre o tema, acesse na ultima pasta do menu:

Vídeos de Treinamento/Pensão Alimentícia

quinta-feira, 12 de março de 2009

Insuficiência de Saldo

Importante

Foi localizado um erro na rotina que apura a Insuficiência de Saldo que esta lançando um desconto indevido nos processamentos.

Solicitamos a todos que façam o reprocessamento dos processos que foram calculados no dia 11/03/2009 para a eliminação do lançamento indevido.

Contamos com a compreensão de todos

Atenciosamente

Equipe RHNydus.net

sexta-feira, 6 de março de 2009

Folha de Pagamento

A partir de hoje deixa de existir a Folha de Pagamento 1.

As opções de menu foram unificadas.

Todos os acessos já foram migrados automaticamente.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Nova tabela de desconto de Inss

De acordo com a Portaria Interministerial nº 48/2009, publicada no DOU de hoje, 13.02.2009, foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição e também novos valores de cotas para o salário família, a partir de 01/02/2009



Tabela de tabela de salários-de-contribuição

até 965,67.................................8,00%
de 965,68 até 1.609,45.............9,00%
de 1.609,46 até 3.218,90.........11,00%


Salário Família

a) R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40.

b) R$ 18,08, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.


terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

INSS s/ Aviso Prévio

Prezados Clientes,

Mas uma interpretação = Mais um parâmetro

Novo Parâmetro : Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisão/Incide INSS sobre Aviso Previo s/ 13o Salário

Padrão do Sistema = SIM

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Novas Incidências

Prezados Clientes,

Infelizmente temos que voltar ao assunto das novas incidências já que, como mencionei no artigo anterior, nossos legisladores ainda não esclareceram suficientemente a matéria e não faltam novas interpretações.

Nosso entendimento é de que a intenção do legislador era desonerar de IRRF todos os valore pagos a título de Férias Não Gozadas, mas já que não possuímos uma informação consistente somos obrigados a criar novos parâmetros para que cada empresa aplique a sua interpretação em cada caso.

Os novos parâmetros são :

Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Incide INSS sobre Aviso Prévio
Algumas empresas estão interpretando que uma vez que existe a natureza indenizatória do aviso prévio quando não concedido e, nos termos da atual legislação previdenciária, as parcelas de caráter indenizatório não se sujeitam ao encargo previdenciário.

O padrão a ser adotado pelo sistema será de SIM e o Aviso Prévio ira Incidir sobre INSS, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como NÃO a partir de 01/2009.


Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Incidir IRRF sobre Ferias Indenizadas - 2009
O entendimento das consultorias(IOB) é de que na publicação do Solução de Divergência COSIT nº 1, de 02.01.2009 não esta claro que não haverá incidência de IRRF sobre Férias Indenizadas na Rescisão, fala-se somente de Férias não gozadas e portanto a incidência continua normal.

O padrão a ser adotado pelo sistema será de NÃO Incidir IRRF sobre as Férias Indenizadas, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como SIM a partir de 01/2009.

Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Considerar Ferias Indenizadas Rendimento Tributável
Foi publicado um Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16.01.2009 onde menciona o tratamento a ser dado ao Abono Pecuniário na DIRF e Informe de Rendimentos.

Algumas empresas estão entendendo que este tratamento deverá ser aplicado somente para o Abono e não para as Férias Indenizadas.

O padrão a ser adotado pelo sistema será de NÃO considerar como Rendimento Tributável as Férias Indenizadas, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como SIM a partir de 01/2008.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Salário Mínimo

Informamos que de acordo coma a Medida Provisória nº 456, de 30.01.2009, o novo valor do Salário Mínimo passa a ser de R$ 465,00, a partir de de 01/02/2009.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Novas Incidências

Prezados Clientes,

Seguem-se ainda um sucessão de informações desencontradas e questionamentos sobre a incidência de IRRF sobre o Abono de Férias, IRRF sobre Férias Indenizadas e INSS sobre o Aviso Prévio.

Nossa fonte de consulta básica é a IOB que até o presente momento não tomou uma posição definitiva sobre nenhum destes assuntos, pois como não existiu uma clareza suficiente por parte de nossos legisladores eles, como consultoria, não querem correr o risco de tomar esta ou aquela posição.

Diante disso o que nos resta é ir ajustando o sistema a medida em que as informações vão ficando mais claras, por isso faço um resumo do que já foi acertado, mas já adianto que podem ser modificadas a qualquer momento.

Abono de Férias e Férias Indenizadas
1)Retirada a incidência de IRRF, a partir de 01/01/2009, para os seguintes eventos :

0240 Abono Pecuniário
0241 Diferença de Abono Pecuniário
0242 Abono Pecuniário em Dobro
0243 Diferença Abono Pecuniário Dobro
0244 Abono Pecuniário ( Bolsa Auxílio )

0250 1/3 s/ Abono Pecuniário
0251 Diferença de 1/3 s/ Abono Pecuniário
0252 1/3 s/ Abono Pecuniário em Dobro
0253 Diferença 1/3 Abono Pecuniário Dobro
0254 1/3 s/ Abono Pecuniário ( Bolsa Auxílio )

0320 Férias Proporcionais
0325 1/3 s/ Férias Proporcionais
0330 Férias Vencidas
0335 1/3 s/ Férias Vencidas
0340 Férias Vencidas em Dobro
0345 1/3 de Férias Vencidas em Dobro

2)Embora já tenha ficado claro para nós, mas como existem Interpretações de que a não Incidência do IRRF sobre o Abono de Férias não valerá para 2009 foi criado o parametro : Administração de Pessoal\Calculo de Férias\Incidir IRRF sobre Abono Pecuniário, sendo que o padrão do sistema será= NÂO.

Este parâmetro não está disponível, os clientes que quiserem utilizar podem solicitar a sua ativação para nosso pessoal de suporte.

3)Todos os eventos acima foram considerados no Informe de Rendimentos e DIRF no ano de 2008 como Rendimento não Tributável.

Aviso Prévio Indenizado
1)Incluída a incidência de INSS, a partir de 13/01/2009, para os seguintes eventos :

0300 Aviso Prévio Indenizado
0310 Aviso Prévio Especial


quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

RAIS

Informamos que a RAIS- Ano Base 2008 , já esta disponível.
Lembramos que de acordo com a Portaria 1.207 de 31 de Dezembro de 2008, o prazo de entrega, encerra-se em 27 de março de 2009.

Acesse
Administração de Pessoa
Rotinas Anuais
RAIS

1) Responsável -> Verifique se foi indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento -> Deverá ser processada a RAIS ano base 2008.
3) Conferência -> Neste relatório, poderá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da RAIS
4) Arquivo -> Gere o arquivo a ser importado no programa GDRAIS2008 que encontra-se no site :
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp#gdrais

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Abono Pecuniário

Conforme Publicado no DOU 19/01/2009 foi Definido o tratamento a ser utilizado para o Abono Pecuniário .

IR Fonte - Dirf e Comprovante Anual de Rendimentos - Valores pagos a título de abono pecuniário - Preenchimento - Disposições
Publicado em 19/01/2009 às 09h41.

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28/2009, foi estabelecido que no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias, de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.


Procedimentos adotados :

1) Retirada a Incidência de IRRF s/ Ferias dos Eventos :
0240-Abono Pecuniário
0241-Diferença de Abono Pecuniário
0242-Abono Pecuniário em Dobro
0243-Diferença Abono Pecuniário Dobro
0244-Abono Pecuniário ( Bolsa Auxílio )

2)As Férias já pagas antes de 01/01/2009 NÃO serão informadas como Rendimento na DIRF e serão demonstradas no Campo 7 do Informe de Rendimentos(Rendimento Não Tributável)

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Incidência sobre Aviso Prévio

"Com a publicação do Decreto nº 6.727, de 12.01.2009 - DOU 1 de 13.01.2009, o qual revogou a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, chegou ao fim a discussão a respeito da incidência ou não da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Assim, desde 13.01.2009, data da publicação do cotado Decreto no DOU, o aviso prévio indenizado, passa a ter incidência previdenciária pondo fim à longa discussão que havia a respeito."
Recomendamos que todas as rescisões com datas de demissão a partir de 13/01/2009, sejam reprocessadas.

DIRF

Informamos que já esta disponível a DIRF de 2009 ( ano base 2008 ) que atende as especificações conforme a Instrução Normativa RFB nº 904, de 31 de dezembro de 2008

Acesse
Administração de Pessoa
Rotinas Anuais
DIRF

1) Responsável -> Verifique se foi indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento -> Deverá ser processada DIRF ano 2008
3) Conferência -> Neste relatório, poderá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da DIRF
4) Arquivo -> Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf que encontra-se no site : http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2009/pgd2009.htm

5) O prazo de entrega da DIRF, se encerra no dia 27 de Fevereiro de 2009.

6) Esclarecemos que a DIRF pode ser processada para conferência e validação da mesma, porém recomendamos que a mesma não seja entregue devido ao assunto da incidência ou não do abono de férias.

Temos conhecimento que a Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgará, em breve, Ato Declaratório para disciplinar o assunto.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

IRRF s/ Abono

Estão sendo veiculadas varias notícias a cerca do assunto : IRRF s/ Abono de Férias

Estamos ainda reunindo informações para realizar qualquer tipo de alteração no sistema já que existem diversas dúvidas ainda não esclarecidas, tais como, Verbas que devem ser consideradas, tratamento na DIRF e Informe de Rendimentos, etc.

Em consulta junto ao IOB, o mesmo nos informou que o não desconto de IRRF sobre abono pecuniário e de outras verbas relativa a férias, não é oficial, pois essa Cosit não tem força de lei.

Portando informamos que aguardaremos mais alguns dias até que o assunto seja totalmente esclarecido quanto ao que deve ser feito e a partir de quando.

Atenciosamente

Equipe RHNydus.net