As alíquotas existentes de 1%, 2% ou 3% de acidente de trabalho, serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP.
O decreto acima, passará a produzir efeitos a partir de 1º.01.2010.
Para atender a essa determinação, foi aumentada para 4 casas decimais, no cadastro de percentuais de INSS do empregador.
Portanto, as empresas que terão o percentual alterado, deverão acessar a opção abaixo e incluir o novo percentual a partir de 01/01/2010
Acesse:
Administração de Pessoal / Básico / Empregado / Contribuição INSS
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
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