sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Redução ou aumento da alíquota .(Decreto nº 6.957/2009)

As alíquotas existentes de 1%, 2% ou 3% de acidente de trabalho, serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP.

O decreto acima, passará a produzir efeitos a partir de 1º.01.2010.

Para atender a essa determinação, foi aumentada para 4 casas decimais, no cadastro de percentuais de INSS do empregador.

Portanto, as empresas que terão o percentual alterado, deverão acessar a opção abaixo e incluir o novo percentual a partir de 01/01/2010


Acesse:

Administração de Pessoal / Básico / Empregado / Contribuição INSS


Atenciosamente

Equipe RHNydus.net

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