De acordo com a Portaria Interministerial nº 48/2009, publicada no DOU de hoje, 13.02.2009, foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição e também novos valores de cotas para o salário família, a partir de 01/02/2009
Tabela de tabela de salários-de-contribuição
até 965,67.................................8,00%
de 965,68 até 1.609,45.............9,00%
de 1.609,46 até 3.218,90.........11,00%
Salário Família
a) R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40.
b) R$ 18,08, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
INSS s/ Aviso Prévio
Prezados Clientes,
Mas uma interpretação = Mais um parâmetro
Novo Parâmetro : Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisão/Incide INSS sobre Aviso Previo s/ 13o Salário
Padrão do Sistema = SIM
Mas uma interpretação = Mais um parâmetro
Novo Parâmetro : Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisão/Incide INSS sobre Aviso Previo s/ 13o Salário
Padrão do Sistema = SIM
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
Novas Incidências
Prezados Clientes,
Infelizmente temos que voltar ao assunto das novas incidências já que, como mencionei no artigo anterior, nossos legisladores ainda não esclareceram suficientemente a matéria e não faltam novas interpretações.
Nosso entendimento é de que a intenção do legislador era desonerar de IRRF todos os valore pagos a título de Férias Não Gozadas, mas já que não possuímos uma informação consistente somos obrigados a criar novos parâmetros para que cada empresa aplique a sua interpretação em cada caso.
Os novos parâmetros são :
Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Incide INSS sobre Aviso Prévio
Algumas empresas estão interpretando que uma vez que existe a natureza indenizatória do aviso prévio quando não concedido e, nos termos da atual legislação previdenciária, as parcelas de caráter indenizatório não se sujeitam ao encargo previdenciário.
O padrão a ser adotado pelo sistema será de SIM e o Aviso Prévio ira Incidir sobre INSS, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como NÃO a partir de 01/2009.
Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Incidir IRRF sobre Ferias Indenizadas - 2009
O entendimento das consultorias(IOB) é de que na publicação do Solução de Divergência COSIT nº 1, de 02.01.2009 não esta claro que não haverá incidência de IRRF sobre Férias Indenizadas na Rescisão, fala-se somente de Férias não gozadas e portanto a incidência continua normal.
O padrão a ser adotado pelo sistema será de NÃO Incidir IRRF sobre as Férias Indenizadas, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como SIM a partir de 01/2009.
Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Considerar Ferias Indenizadas Rendimento Tributável
Foi publicado um Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16.01.2009 onde menciona o tratamento a ser dado ao Abono Pecuniário na DIRF e Informe de Rendimentos.
Algumas empresas estão entendendo que este tratamento deverá ser aplicado somente para o Abono e não para as Férias Indenizadas.
O padrão a ser adotado pelo sistema será de NÃO considerar como Rendimento Tributável as Férias Indenizadas, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como SIM a partir de 01/2008.
Infelizmente temos que voltar ao assunto das novas incidências já que, como mencionei no artigo anterior, nossos legisladores ainda não esclareceram suficientemente a matéria e não faltam novas interpretações.
Nosso entendimento é de que a intenção do legislador era desonerar de IRRF todos os valore pagos a título de Férias Não Gozadas, mas já que não possuímos uma informação consistente somos obrigados a criar novos parâmetros para que cada empresa aplique a sua interpretação em cada caso.
Os novos parâmetros são :
Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Incide INSS sobre Aviso Prévio
Algumas empresas estão interpretando que uma vez que existe a natureza indenizatória do aviso prévio quando não concedido e, nos termos da atual legislação previdenciária, as parcelas de caráter indenizatório não se sujeitam ao encargo previdenciário.
O padrão a ser adotado pelo sistema será de SIM e o Aviso Prévio ira Incidir sobre INSS, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como NÃO a partir de 01/2009.
Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Incidir IRRF sobre Ferias Indenizadas - 2009
O entendimento das consultorias(IOB) é de que na publicação do Solução de Divergência COSIT nº 1, de 02.01.2009 não esta claro que não haverá incidência de IRRF sobre Férias Indenizadas na Rescisão, fala-se somente de Férias não gozadas e portanto a incidência continua normal.
O padrão a ser adotado pelo sistema será de NÃO Incidir IRRF sobre as Férias Indenizadas, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como SIM a partir de 01/2009.
Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Considerar Ferias Indenizadas Rendimento Tributável
Foi publicado um Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16.01.2009 onde menciona o tratamento a ser dado ao Abono Pecuniário na DIRF e Informe de Rendimentos.
Algumas empresas estão entendendo que este tratamento deverá ser aplicado somente para o Abono e não para as Férias Indenizadas.
O padrão a ser adotado pelo sistema será de NÃO considerar como Rendimento Tributável as Férias Indenizadas, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como SIM a partir de 01/2008.
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