Prorrogada a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º.03.2011
Em virtude da crescente busca pelo equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP) no mercado, para atender à demanda, o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º.03.2011 o prazo para o início da utilização obrigatória do mencionado registrador.
Segundo a Portaria MTE nº 1.510/2009 , o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) teria utilização obrigatória a partir de 26.08.2010.
Ocorre que, nos termos da Portaria MTE nº 1.987/2010 , que tem vigência imediata, o citado prazo de início da obrigatoriedade de utilização do REP foi prorrogado.
Dessa forma, as empresas que optaram pela utilização da marcação eletrônica da jornada de trabalho dos seus empregados têm um prazo maior para se adequarem às novas exigências.
(Portaria MTE nº 1.987/2010 - DOU de 19.08.2010)
Fonte - IOB
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Portaria INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 408, de 17/08/2010.
"Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data."
Portanto, a empresa fica dispensada de proceder retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP), referente ao período de 01/2010 a 05/2010.
Fonte - IOB
Atenciosamente
Equipe RHNydus.Net
Portanto, a empresa fica dispensada de proceder retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP), referente ao período de 01/2010 a 05/2010.
Fonte - IOB
Atenciosamente
Equipe RHNydus.Net
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