"Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data."
Portanto, a empresa fica dispensada de proceder retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP), referente ao período de 01/2010 a 05/2010.
Fonte - IOB
Atenciosamente
Equipe RHNydus.Net
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