sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Salário Mínimo

Informamos que de acordo coma a Medida Provisória nº 456, de 30.01.2009, o novo valor do Salário Mínimo passa a ser de R$ 465,00, a partir de de 01/02/2009.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Novas Incidências

Prezados Clientes,

Seguem-se ainda um sucessão de informações desencontradas e questionamentos sobre a incidência de IRRF sobre o Abono de Férias, IRRF sobre Férias Indenizadas e INSS sobre o Aviso Prévio.

Nossa fonte de consulta básica é a IOB que até o presente momento não tomou uma posição definitiva sobre nenhum destes assuntos, pois como não existiu uma clareza suficiente por parte de nossos legisladores eles, como consultoria, não querem correr o risco de tomar esta ou aquela posição.

Diante disso o que nos resta é ir ajustando o sistema a medida em que as informações vão ficando mais claras, por isso faço um resumo do que já foi acertado, mas já adianto que podem ser modificadas a qualquer momento.

Abono de Férias e Férias Indenizadas
1)Retirada a incidência de IRRF, a partir de 01/01/2009, para os seguintes eventos :

0240 Abono Pecuniário
0241 Diferença de Abono Pecuniário
0242 Abono Pecuniário em Dobro
0243 Diferença Abono Pecuniário Dobro
0244 Abono Pecuniário ( Bolsa Auxílio )

0250 1/3 s/ Abono Pecuniário
0251 Diferença de 1/3 s/ Abono Pecuniário
0252 1/3 s/ Abono Pecuniário em Dobro
0253 Diferença 1/3 Abono Pecuniário Dobro
0254 1/3 s/ Abono Pecuniário ( Bolsa Auxílio )

0320 Férias Proporcionais
0325 1/3 s/ Férias Proporcionais
0330 Férias Vencidas
0335 1/3 s/ Férias Vencidas
0340 Férias Vencidas em Dobro
0345 1/3 de Férias Vencidas em Dobro

2)Embora já tenha ficado claro para nós, mas como existem Interpretações de que a não Incidência do IRRF sobre o Abono de Férias não valerá para 2009 foi criado o parametro : Administração de Pessoal\Calculo de Férias\Incidir IRRF sobre Abono Pecuniário, sendo que o padrão do sistema será= NÂO.

Este parâmetro não está disponível, os clientes que quiserem utilizar podem solicitar a sua ativação para nosso pessoal de suporte.

3)Todos os eventos acima foram considerados no Informe de Rendimentos e DIRF no ano de 2008 como Rendimento não Tributável.

Aviso Prévio Indenizado
1)Incluída a incidência de INSS, a partir de 13/01/2009, para os seguintes eventos :

0300 Aviso Prévio Indenizado
0310 Aviso Prévio Especial


quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

RAIS

Informamos que a RAIS- Ano Base 2008 , já esta disponível.
Lembramos que de acordo com a Portaria 1.207 de 31 de Dezembro de 2008, o prazo de entrega, encerra-se em 27 de março de 2009.

Acesse
Administração de Pessoa
Rotinas Anuais
RAIS

1) Responsável -> Verifique se foi indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento -> Deverá ser processada a RAIS ano base 2008.
3) Conferência -> Neste relatório, poderá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da RAIS
4) Arquivo -> Gere o arquivo a ser importado no programa GDRAIS2008 que encontra-se no site :
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp#gdrais

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Abono Pecuniário

Conforme Publicado no DOU 19/01/2009 foi Definido o tratamento a ser utilizado para o Abono Pecuniário .

IR Fonte - Dirf e Comprovante Anual de Rendimentos - Valores pagos a título de abono pecuniário - Preenchimento - Disposições
Publicado em 19/01/2009 às 09h41.

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28/2009, foi estabelecido que no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias, de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.


Procedimentos adotados :

1) Retirada a Incidência de IRRF s/ Ferias dos Eventos :
0240-Abono Pecuniário
0241-Diferença de Abono Pecuniário
0242-Abono Pecuniário em Dobro
0243-Diferença Abono Pecuniário Dobro
0244-Abono Pecuniário ( Bolsa Auxílio )

2)As Férias já pagas antes de 01/01/2009 NÃO serão informadas como Rendimento na DIRF e serão demonstradas no Campo 7 do Informe de Rendimentos(Rendimento Não Tributável)

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Incidência sobre Aviso Prévio

"Com a publicação do Decreto nº 6.727, de 12.01.2009 - DOU 1 de 13.01.2009, o qual revogou a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, chegou ao fim a discussão a respeito da incidência ou não da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Assim, desde 13.01.2009, data da publicação do cotado Decreto no DOU, o aviso prévio indenizado, passa a ter incidência previdenciária pondo fim à longa discussão que havia a respeito."
Recomendamos que todas as rescisões com datas de demissão a partir de 13/01/2009, sejam reprocessadas.

DIRF

Informamos que já esta disponível a DIRF de 2009 ( ano base 2008 ) que atende as especificações conforme a Instrução Normativa RFB nº 904, de 31 de dezembro de 2008

Acesse
Administração de Pessoa
Rotinas Anuais
DIRF

1) Responsável -> Verifique se foi indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento -> Deverá ser processada DIRF ano 2008
3) Conferência -> Neste relatório, poderá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da DIRF
4) Arquivo -> Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf que encontra-se no site : http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2009/pgd2009.htm

5) O prazo de entrega da DIRF, se encerra no dia 27 de Fevereiro de 2009.

6) Esclarecemos que a DIRF pode ser processada para conferência e validação da mesma, porém recomendamos que a mesma não seja entregue devido ao assunto da incidência ou não do abono de férias.

Temos conhecimento que a Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgará, em breve, Ato Declaratório para disciplinar o assunto.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

IRRF s/ Abono

Estão sendo veiculadas varias notícias a cerca do assunto : IRRF s/ Abono de Férias

Estamos ainda reunindo informações para realizar qualquer tipo de alteração no sistema já que existem diversas dúvidas ainda não esclarecidas, tais como, Verbas que devem ser consideradas, tratamento na DIRF e Informe de Rendimentos, etc.

Em consulta junto ao IOB, o mesmo nos informou que o não desconto de IRRF sobre abono pecuniário e de outras verbas relativa a férias, não é oficial, pois essa Cosit não tem força de lei.

Portando informamos que aguardaremos mais alguns dias até que o assunto seja totalmente esclarecido quanto ao que deve ser feito e a partir de quando.

Atenciosamente

Equipe RHNydus.net