Informamos que já esta disponível a DIRF de 2009 ( ano base 2008 ) que atende as especificações conforme a Instrução Normativa RFB nº 904, de 31 de dezembro de 2008
Acesse
Administração de Pessoa
Rotinas Anuais
DIRF
1) Responsável -> Verifique se foi indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento -> Deverá ser processada DIRF ano 2008
3) Conferência -> Neste relatório, poderá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da DIRF
4) Arquivo -> Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf que encontra-se no site : http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2009/pgd2009.htm
5) O prazo de entrega da DIRF, se encerra no dia 27 de Fevereiro de 2009.
6) Esclarecemos que a DIRF pode ser processada para conferência e validação da mesma, porém recomendamos que a mesma não seja entregue devido ao assunto da incidência ou não do abono de férias.
Temos conhecimento que a Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgará, em breve, Ato Declaratório para disciplinar o assunto.
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