segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Abono Pecuniário

Conforme Publicado no DOU 19/01/2009 foi Definido o tratamento a ser utilizado para o Abono Pecuniário .

IR Fonte - Dirf e Comprovante Anual de Rendimentos - Valores pagos a título de abono pecuniário - Preenchimento - Disposições
Publicado em 19/01/2009 às 09h41.

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28/2009, foi estabelecido que no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias, de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.


Procedimentos adotados :

1) Retirada a Incidência de IRRF s/ Ferias dos Eventos :
0240-Abono Pecuniário
0241-Diferença de Abono Pecuniário
0242-Abono Pecuniário em Dobro
0243-Diferença Abono Pecuniário Dobro
0244-Abono Pecuniário ( Bolsa Auxílio )

2)As Férias já pagas antes de 01/01/2009 NÃO serão informadas como Rendimento na DIRF e serão demonstradas no Campo 7 do Informe de Rendimentos(Rendimento Não Tributável)

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