Importante !
Comunicamos que em virtude de Manutenção Preventiva em nossos servidores o sistema RHNydus.net poderá ficar indisponível a partir de Sexta dia 29/01/2010 das 01:00 às 06:00 por um periodo de no máximo 30 minutos
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Importante
Devido a vários contatos em nosso departamento de suporte técnico, gostaríamos de lembrar que o usuário deverá efetuar atualização de tabela de INSS, no validador da SEFIP.
Isso porque a tabela de INSS foi atualizada este mês ( 01/2010 )
Isso porque a tabela de INSS foi atualizada este mês ( 01/2010 )
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
SEFIP - FAP
Foi publicado no DOU em 19/01/2010, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Diante disso, orientamos para até que seja atualizado o sistema do SEFIP, o usuário deverá proceder da seguinte maneira:
1) No sistema RHNydus, deverá ser gerado o arquivo Sefip do mês 01/2010.
2) No sistema do Sefip, deverá se feita a importação do arquivo.
3) Da mensagem "Validação do Arquivo finalizada com sucesso.Para concluir o fechamento clique no botão executar". -> clique em OK
4) Não Clique em executar.
5) Clique ao lado esquerdo no sistema do sefip, (onde consta as abas "Cadastro",Alocação","Movimento"), onde consta o nome do
empregador, clicando em movimento.
6) Clique em dados do Movimento.
7) No campo FAP, indique o percentual, com duas casas apenas depois da vírgula, exemplo-> 0,9869 indique 0,98 e depois em salvar
8) Clique ainda no campo esquerdo, onde consta o código de recolhimento, que aparecerá Executar.
9) Daí em diante, o procedimento é normal.
Equipe RHNydus
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Diante disso, orientamos para até que seja atualizado o sistema do SEFIP, o usuário deverá proceder da seguinte maneira:
1) No sistema RHNydus, deverá ser gerado o arquivo Sefip do mês 01/2010.
2) No sistema do Sefip, deverá se feita a importação do arquivo.
3) Da mensagem "Validação do Arquivo finalizada com sucesso.Para concluir o fechamento clique no botão executar". -> clique em OK
4) Não Clique em executar.
5) Clique ao lado esquerdo no sistema do sefip, (onde consta as abas "Cadastro",Alocação","Movimento"), onde consta o nome do
empregador, clicando em movimento.
6) Clique em dados do Movimento.
7) No campo FAP, indique o percentual, com duas casas apenas depois da vírgula, exemplo-> 0,9869 indique 0,98 e depois em salvar
8) Clique ainda no campo esquerdo, onde consta o código de recolhimento, que aparecerá Executar.
9) Daí em diante, o procedimento é normal.
Equipe RHNydus
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
DIRF
Informamos que já esta disponível a DIRF de 2010 ano base 2009, que atende a Instrução Normativa RFB nº 984/2009 de 18 de dezembro de 2009
Para que seja feita a DIRF, basta acessar:
Administração de Pessoal
Rotinas Anuais
DIRF
Lembre-se que antes de iniciar o processo, devem ser verificados os itens abaixo:
1) Responsável:
Deverá ser indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento:
Deverá ser processada DIRF ano 2009
3) Conferência:
Neste relatório, poderão ser conferidos os valores que serão enviados para o programa validador da DIRF
4) Arquivo:
Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf.
A) Programa Gerador da Declaração Dirf 2010, poderá ser baixado no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2010/pgd2010.htm
B) O programa ReceitaNet poderá ser baixado no site;
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/recnet.htm
5) Prazo de Entrega:
O prazo de entrega da DIRF, encerrará no dia 26 de fevereiro de 2010.
6) Informe de Rendimentos:
Nessa rotina poderão ser impressos os comprovantes de rendimentos a serem entregues aos colaboradores.
Para que seja feita a DIRF, basta acessar:
Administração de Pessoal
Rotinas Anuais
DIRF
Lembre-se que antes de iniciar o processo, devem ser verificados os itens abaixo:
1) Responsável:
Deverá ser indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento:
Deverá ser processada DIRF ano 2009
3) Conferência:
Neste relatório, poderão ser conferidos os valores que serão enviados para o programa validador da DIRF
4) Arquivo:
Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf.
A) Programa Gerador da Declaração Dirf 2010, poderá ser baixado no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2010/pgd2010.htm
B) O programa ReceitaNet poderá ser baixado no site;
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/recnet.htm
5) Prazo de Entrega:
O prazo de entrega da DIRF, encerrará no dia 26 de fevereiro de 2010.
6) Informe de Rendimentos:
Nessa rotina poderão ser impressos os comprovantes de rendimentos a serem entregues aos colaboradores.
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Nova tabela de Desconto de INSS
De acordo com a Portaria interministerial Mps/Mf nº 350, publicada no DOU em 04/01/2010, foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição e também novos valores de cotas para o salário família, a partir de 01/01/2010
Tabela De INSS
até 1.024,97............................8%
de 1.024,97 até 1.708,27........9%
de 1.708,27 até 3.416,54......11%
Salário Família
a) R$ 27,24, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12
b) R$ 19,19, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30
Tabela De INSS
até 1.024,97............................8%
de 1.024,97 até 1.708,27........9%
de 1.708,27 até 3.416,54......11%
Salário Família
a) R$ 27,24, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12
b) R$ 19,19, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30
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