quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Manutenção Preventiva

Importante !

Comunicamos que em virtude de Manutenção Preventiva em nossos servidores o sistema RHNydus.net poderá ficar indisponível a partir de Sexta dia 29/01/2010 das 01:00 às 06:00 por um periodo de no máximo 30 minutos

Atenciosamente

Equipe RHNydus.net

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Importante

Devido a vários contatos em nosso departamento de suporte técnico, gostaríamos de lembrar que o usuário deverá efetuar atualização de tabela de INSS, no validador da SEFIP.
Isso porque a tabela de INSS foi atualizada este mês ( 01/2010 )

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

SEFIP - FAP

Foi publicado no DOU em 19/01/2010, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).

§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º

§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.




Diante disso, orientamos para até que seja atualizado o sistema do SEFIP, o usuário deverá proceder da seguinte maneira:


1) No sistema RHNydus, deverá ser gerado o arquivo Sefip do mês 01/2010.

2) No sistema do Sefip, deverá se feita a importação do arquivo.

3) Da mensagem "Validação do Arquivo finalizada com sucesso.Para concluir o fechamento clique no botão executar". -> clique em OK

4) Não Clique em executar.

5) Clique ao lado esquerdo no sistema do sefip, (onde consta as abas "Cadastro",Alocação","Movimento"), onde consta o nome do
empregador, clicando em movimento.

6) Clique em dados do Movimento.

7) No campo FAP, indique o percentual, com duas casas apenas depois da vírgula, exemplo-> 0,9869 indique 0,98 e depois em salvar

8) Clique ainda no campo esquerdo, onde consta o código de recolhimento, que aparecerá Executar.

9) Daí em diante, o procedimento é normal.

Equipe RHNydus

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

DIRF

Informamos que já esta disponível a DIRF de 2010 ano base 2009, que atende a Instrução Normativa RFB nº 984/2009 de 18 de dezembro de 2009

Para que seja feita a DIRF, basta acessar:

Administração de Pessoal
Rotinas Anuais
DIRF

Lembre-se que antes de iniciar o processo, devem ser verificados os itens abaixo:

1) Responsável:
Deverá ser indicado a pessoa física responsável pelas informações.

2) Processamento:
Deverá ser processada DIRF ano 2009

3) Conferência:
Neste relatório, poderão ser conferidos os valores que serão enviados para o programa validador da DIRF

4) Arquivo:
Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf.

A) Programa Gerador da Declaração Dirf 2010, poderá ser baixado no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2010/pgd2010.htm

B) O programa ReceitaNet poderá ser baixado no site;
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/recnet.htm

5) Prazo de Entrega:
O prazo de entrega da DIRF, encerrará no dia 26 de fevereiro de 2010.

6) Informe de Rendimentos:
Nessa rotina poderão ser impressos os comprovantes de rendimentos a serem entregues aos colaboradores.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Nova tabela de Desconto de INSS

De acordo com a Portaria interministerial Mps/Mf nº 350, publicada no DOU em 04/01/2010, foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição e também novos valores de cotas para o salário família, a partir de 01/01/2010

Tabela De INSS
até 1.024,97............................8%
de 1.024,97 até 1.708,27........9%
de 1.708,27 até 3.416,54......11%


Salário Família

a) R$ 27,24, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12

b) R$ 19,19, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30