Foi publicado no DOU em 19/01/2010, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Diante disso, orientamos para até que seja atualizado o sistema do SEFIP, o usuário deverá proceder da seguinte maneira:
1) No sistema RHNydus, deverá ser gerado o arquivo Sefip do mês 01/2010.
2) No sistema do Sefip, deverá se feita a importação do arquivo.
3) Da mensagem "Validação do Arquivo finalizada com sucesso.Para concluir o fechamento clique no botão executar". -> clique em OK
4) Não Clique em executar.
5) Clique ao lado esquerdo no sistema do sefip, (onde consta as abas "Cadastro",Alocação","Movimento"), onde consta o nome do
empregador, clicando em movimento.
6) Clique em dados do Movimento.
7) No campo FAP, indique o percentual, com duas casas apenas depois da vírgula, exemplo-> 0,9869 indique 0,98 e depois em salvar
8) Clique ainda no campo esquerdo, onde consta o código de recolhimento, que aparecerá Executar.
9) Daí em diante, o procedimento é normal.
Equipe RHNydus
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