Informamos a todos que já se encontra disponível o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ( TRCT ), para atender as Portarias MTE nºs 1.620/2010, 1.621/2010.
Ressaltamos que códigos dos eventos que serão apresentados no novo termo, são diferentes dos eventos utilizados no sistema RHNydus, justamente para atender as portarias acima citadas.
Lembramos que a partir de 01/01/2011, a rescisão já deverá ser impressa nesse novo formulário.
Atenciosamente,
Equipe RHNydus.net
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
Alternativa ao atendimento...
Prezados clientes,
Nossa ferramenta de Atendimento on-line (SKYPE) esta enfrentando algumas situações de instabilidade, por isto resolvemos liberar um novo canal de atendimento pelo Link do Helpdesk, ao entrar agora no Helpdesk vocês terão acesso a uma opção de Atendimento On-Line (CHAT) direto com nossos operadores.
Para acessar basta clicar no link do Helpdesk ou se desejar fazer um atalho no teu browser adicione este endereço http://nydus.mysuite.com.br/empresas/nyd/central.php nos favoritos.
Muito Obrigado
Nossa ferramenta de Atendimento on-line (SKYPE) esta enfrentando algumas situações de instabilidade, por isto resolvemos liberar um novo canal de atendimento pelo Link do Helpdesk, ao entrar agora no Helpdesk vocês terão acesso a uma opção de Atendimento On-Line (CHAT) direto com nossos operadores.
Para acessar basta clicar no link do Helpdesk ou se desejar fazer um atalho no teu browser adicione este endereço http://nydus.mysuite.com.br/empresas/nyd/central.php nos favoritos.
Muito Obrigado
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
HomologNet - Código da Entidade Sindical
Como já é de conhecimento de todos, a partir de 01/01/2011 o Termo de Rescisão terá o seu layout modificado.
Nesse formulário, é necessário que seja impresso o Código da Entidade Sindical, do sindicato dos empregados.
Como não temos acesso a estas informações, pedimos a gentileza de nos enviar um e-mail para suporte@rhnydus.net contendo os seguintes dados:
CNPJ
Razão Social
Código da Entidade
Observação:
1) Esse código é impresso na Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical.
2) Envie de Todos os sindicato dos empregados utilizados pela empresa.
Atenciosamente,
Equipe RHNydus.net
Nesse formulário, é necessário que seja impresso o Código da Entidade Sindical, do sindicato dos empregados.
Como não temos acesso a estas informações, pedimos a gentileza de nos enviar um e-mail para suporte@rhnydus.net contendo os seguintes dados:
CNPJ
Razão Social
Código da Entidade
Observação:
1) Esse código é impresso na Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical.
2) Envie de Todos os sindicato dos empregados utilizados pela empresa.
Atenciosamente,
Equipe RHNydus.net
Comunicado
Em decorrência dos feriados Natalinos, informamos a todos que não haverá atendimento nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.
Boas Festas e um 2011 com muito Sucesso e Crescimento
É o que desejamos a todos clientes.
Equipe RHNydus
Boas Festas e um 2011 com muito Sucesso e Crescimento
É o que desejamos a todos clientes.
Equipe RHNydus
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Homolognet
Prezados Clientes,
Nâo sei se já é conhecimento de voces mas esta sendo implantado no Brasil o Homolognet, que basicamente tem a finalidade de homologar eletronicamente as Rescisões.
O sistema ainda esta em fase experiemental, já que ainda não é obrigatória para todos os estados.
De qualquer forma já estamos adequando o RHNydus.net para esta nova exigência.
De concreto o que temos é que a partir de 01/01/2011 o Termo de Rescisão terá o seu layout modificado sendo que em breve estaremos disponibilizando a sua impressão.
Seguem abaixo alguns link's sobre o assunto, e qualquer nova informação que seja obtida por favor nos comuniquem.
http://www.mte.gov.br/homolognet
http://www.zenaidecarvalho.com.br/artigos.htm
Atenciosamente,
Equipe RHNydus.net
Nâo sei se já é conhecimento de voces mas esta sendo implantado no Brasil o Homolognet, que basicamente tem a finalidade de homologar eletronicamente as Rescisões.
O sistema ainda esta em fase experiemental, já que ainda não é obrigatória para todos os estados.
De qualquer forma já estamos adequando o RHNydus.net para esta nova exigência.
De concreto o que temos é que a partir de 01/01/2011 o Termo de Rescisão terá o seu layout modificado sendo que em breve estaremos disponibilizando a sua impressão.
Seguem abaixo alguns link's sobre o assunto, e qualquer nova informação que seja obtida por favor nos comuniquem.
http://www.mte.gov.br/homolognet
http://www.zenaidecarvalho.com.br/artigos.htm
Atenciosamente,
Equipe RHNydus.net
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Atualização dos Servidores
Na madrugada do dia 30/10/2010, entre 00:00 e 06:00 horas, faremos uma atualização de segurança nos servidores de banco de dados (MSSQL Server).
Durante a manutenção, o serviço ficará indisponível por aproximadamente 30 minutos.
Muito Obrigado!
Durante a manutenção, o serviço ficará indisponível por aproximadamente 30 minutos.
Muito Obrigado!
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Troca de Servidor
Importante !
Comunicamos que em virtude de Aumento da capacidade do servidor de Banco de Dados o sistema RHNydus.net poderá ficar indisponível de Sexta dia 10/09/2010 das 19:00 às 06:00 do Sábado dia 11/09/2010.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
Comunicamos que em virtude de Aumento da capacidade do servidor de Banco de Dados o sistema RHNydus.net poderá ficar indisponível de Sexta dia 10/09/2010 das 19:00 às 06:00 do Sábado dia 11/09/2010.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Portaria MTE nº 1.987 - REP - Prorrogação para 01/03/2011
Prorrogada a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º.03.2011
Em virtude da crescente busca pelo equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP) no mercado, para atender à demanda, o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º.03.2011 o prazo para o início da utilização obrigatória do mencionado registrador.
Segundo a Portaria MTE nº 1.510/2009 , o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) teria utilização obrigatória a partir de 26.08.2010.
Ocorre que, nos termos da Portaria MTE nº 1.987/2010 , que tem vigência imediata, o citado prazo de início da obrigatoriedade de utilização do REP foi prorrogado.
Dessa forma, as empresas que optaram pela utilização da marcação eletrônica da jornada de trabalho dos seus empregados têm um prazo maior para se adequarem às novas exigências.
(Portaria MTE nº 1.987/2010 - DOU de 19.08.2010)
Fonte - IOB
Em virtude da crescente busca pelo equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP) no mercado, para atender à demanda, o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º.03.2011 o prazo para o início da utilização obrigatória do mencionado registrador.
Segundo a Portaria MTE nº 1.510/2009 , o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) teria utilização obrigatória a partir de 26.08.2010.
Ocorre que, nos termos da Portaria MTE nº 1.987/2010 , que tem vigência imediata, o citado prazo de início da obrigatoriedade de utilização do REP foi prorrogado.
Dessa forma, as empresas que optaram pela utilização da marcação eletrônica da jornada de trabalho dos seus empregados têm um prazo maior para se adequarem às novas exigências.
(Portaria MTE nº 1.987/2010 - DOU de 19.08.2010)
Fonte - IOB
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Portaria INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 408, de 17/08/2010.
"Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data."
Portanto, a empresa fica dispensada de proceder retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP), referente ao período de 01/2010 a 05/2010.
Fonte - IOB
Atenciosamente
Equipe RHNydus.Net
Portanto, a empresa fica dispensada de proceder retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP), referente ao período de 01/2010 a 05/2010.
Fonte - IOB
Atenciosamente
Equipe RHNydus.Net
terça-feira, 27 de julho de 2010
Nova Lei do Ponto Eletrônico
Segue abaixo link da materia veiculada ontem dia 26/07 no Jornal Nacional sobre a nova lei do Ponto Eletrônico.
Jornal Nacional>
Jornal Nacional>
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Processamento Folha
Modificada a forma de executar as consistências nos processamentos, onde executadas de 2 fases:
1-Antes de Iniciar o cálculo
Nesta fase serão analisados todos os colaboradores participantes do filtro, caso seja constatada alguma inconsistência será exibida uma lista, na própria tela, onde será verificado:
Falta de Horário
Falta de Cargo
Falta de Sindicato
Processamento Assistência Médica
Colaboradores por escala fora de postos
Nesta fase o sistema não executará a fase de cálculo enquanto existirem inconsistências.
2-Durante o cálculo
Os erros gerados durante o cálculo (Ex: Bases Negativas), irão gerar avisos na listas de inconsistêcias e o processamento NÃO SERÁ INTERROMPIDO sendo processados todos os colaboradores até o final.
Caso a lista de Inconsistências não esteja zerada:
No Relatório de Folha o nome do empregador aparacerá em vermelho, com informação da a quantidade de avisos pendentes.
Não será permitida a geração da SEFIP.
Não será permitida a geração do CNAB.
1-Antes de Iniciar o cálculo
Nesta fase serão analisados todos os colaboradores participantes do filtro, caso seja constatada alguma inconsistência será exibida uma lista, na própria tela, onde será verificado:
Nesta fase o sistema não executará a fase de cálculo enquanto existirem inconsistências.
2-Durante o cálculo
Os erros gerados durante o cálculo (Ex: Bases Negativas), irão gerar avisos na listas de inconsistêcias e o processamento NÃO SERÁ INTERROMPIDO sendo processados todos os colaboradores até o final.
Caso a lista de Inconsistências não esteja zerada:
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Nova Tabela de Desconto de INSS
Importante !
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU em 30/06/2010 , foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição.
Tabela De INSS
até 1.040,22................................8%
de 1.040,23 até 1.733,70............9%
de 1.733,71até 3.467,40...........11%
Salário Família
a) R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03
b) R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18
Como a maioria das empresas já processaram a Folha de Pagamento do mês 06/2010 e também já encaminharam a relação bancária para o crédito em conta dos colaboradores, informamos que a nova tabela acima terá vigência a partir de 01/07/2010.
Recomendamos que caso o arquivo de novas tabelas de INSS do Sefip seja divulgado ( coisa que ainda não foi ), NÃO efetuem a atualização antes do envio do SEFIP do mês 06/2010.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU em 30/06/2010 , foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição.
Tabela De INSS
até 1.040,22................................8%
de 1.040,23 até 1.733,70............9%
de 1.733,71até 3.467,40...........11%
Salário Família
a) R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03
b) R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18
Como a maioria das empresas já processaram a Folha de Pagamento do mês 06/2010 e também já encaminharam a relação bancária para o crédito em conta dos colaboradores, informamos que a nova tabela acima terá vigência a partir de 01/07/2010.
Recomendamos que caso o arquivo de novas tabelas de INSS do Sefip seja divulgado ( coisa que ainda não foi ), NÃO efetuem a atualização antes do envio do SEFIP do mês 06/2010.
terça-feira, 29 de junho de 2010
Comunicado
Em virtude do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, no próximo dia 02 de Julho, o atendimento do suporte técnico será interrompido as 11:00 e retomaremos as 13:30
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Comunicado
Em virtude do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, no próximo dia 28 o atendimento do suporte técnico será das 8:30 a 15:30.
Retomaremos o atendimento em expediente normal no dia 29/06/2010.
Retomaremos o atendimento em expediente normal no dia 29/06/2010.
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Novo Teto de Salário de Contribuição - INSS
Importante !
A Lei 12.254 de 16/06/2010, determina que o novo teto de Salário de Contribuição de INSS passa a ser de R$ 3.467,40 a partir da data da publicação, porém, retroativo a Janeiro de 2010.
O IOB alerta que possivelmente as faixas de desconto de INSS também sofrerão alterações.
Outra coisa é com relação ao preenchimento da SEFIP/GFIP de meses anteriores, que possivelmente deverão ser revistos.
Os Ministérios da Previdência e da Fazenda deverão disciplinar os critérios com relação às informações já prestadas anteriormente.
Como não houve nenhum pronunciamento por parte do governo até a presente data referente a alteração de valores das faixas de desconto, informamos que estamos alterando somente o valor do novo teto a partir de hoje.
Assim que for publicado mais detalhes, comunicaremos novamente.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.Net
A Lei 12.254 de 16/06/2010, determina que o novo teto de Salário de Contribuição de INSS passa a ser de R$ 3.467,40 a partir da data da publicação, porém, retroativo a Janeiro de 2010.
O IOB alerta que possivelmente as faixas de desconto de INSS também sofrerão alterações.
Outra coisa é com relação ao preenchimento da SEFIP/GFIP de meses anteriores, que possivelmente deverão ser revistos.
Os Ministérios da Previdência e da Fazenda deverão disciplinar os critérios com relação às informações já prestadas anteriormente.
Como não houve nenhum pronunciamento por parte do governo até a presente data referente a alteração de valores das faixas de desconto, informamos que estamos alterando somente o valor do novo teto a partir de hoje.
Assim que for publicado mais detalhes, comunicaremos novamente.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.Net
sexta-feira, 26 de março de 2010
Auxílio Creche
Em recente publicação do IOB, foi divulgado que o Auxílio Creche, tem incidência de Imposto de Renda.
"O auxílio-creche pago aos empregados, por se tratar de um rendimento tributável ( RIR/1999 , art. 43 ), deve, para efeito da legislação do Imposto de Renda, ser incorporado ao salário do beneficiário, estando sujeito à incidência do IR Fonte.
Tal incidência se dará com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento dos salários.
Fonte: Editorial IOB"
Portanto, a partir do mês de Março de 2010, já está incidindo.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
"O auxílio-creche pago aos empregados, por se tratar de um rendimento tributável ( RIR/1999 , art. 43 ), deve, para efeito da legislação do Imposto de Renda, ser incorporado ao salário do beneficiário, estando sujeito à incidência do IR Fonte.
Tal incidência se dará com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento dos salários.
Fonte: Editorial IOB"
Portanto, a partir do mês de Março de 2010, já está incidindo.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
CAGED - Nova versão do validador 4.01
Saudações,
O sistema de validação dos arquivos do CAGED, teve uma atualização para a Versão 4.01 disponível no site: http://www.caged.gov.br/
O RHNydus.net já foi atualizado para se adequar a esta atualização.
Destacamos que nesta nova versão, foram inclusos os campos Telefone e Email do empregador no leiaute.
Muito Obrigado.
Nydus Team
O sistema de validação dos arquivos do CAGED, teve uma atualização para a Versão 4.01 disponível no site: http://www.caged.gov.br/
O RHNydus.net já foi atualizado para se adequar a esta atualização.
Destacamos que nesta nova versão, foram inclusos os campos Telefone e Email do empregador no leiaute.
Muito Obrigado.
Nydus Team
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Rais
Informamos que já esta disponível a RAIS - Ano Base 2009, que atende a Portaria 2.590 de 30 de Dezembro de 2009.
Acesse:
Administração de Pessoal
Rotinas Anuais
RAIS
1) Responsável:
Verifique se foi já indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento:
Deverá ser processada a RAIS ano base 2009.
3) Conferência:
Neste relatório, deverá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da RAIS
4) Arquivo:
Gere o arquivo a ser importado no programa GDRAIS2009.
Os programas GDRAIS2009 e o RAIS-NET2009 que encontram-se no site :
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp#gdrais
5) Prazo de Entrega:
O prazo de entrega, encerra-se em 26 de março de 2010.
Acesse:
Administração de Pessoal
Rotinas Anuais
RAIS
1) Responsável:
Verifique se foi já indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento:
Deverá ser processada a RAIS ano base 2009.
3) Conferência:
Neste relatório, deverá ser conferido os valores que serão enviados para o programa da RAIS
4) Arquivo:
Gere o arquivo a ser importado no programa GDRAIS2009.
Os programas GDRAIS2009 e o RAIS-NET2009 que encontram-se no site :
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp#gdrais
5) Prazo de Entrega:
O prazo de entrega, encerra-se em 26 de março de 2010.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Manutenção Preventiva
Importante !
Comunicamos que em virtude de Manutenção Preventiva em nossos servidores o sistema RHNydus.net poderá ficar indisponível a partir de Sexta dia 29/01/2010 das 01:00 às 06:00 por um periodo de no máximo 30 minutos
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
Comunicamos que em virtude de Manutenção Preventiva em nossos servidores o sistema RHNydus.net poderá ficar indisponível a partir de Sexta dia 29/01/2010 das 01:00 às 06:00 por um periodo de no máximo 30 minutos
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Importante
Devido a vários contatos em nosso departamento de suporte técnico, gostaríamos de lembrar que o usuário deverá efetuar atualização de tabela de INSS, no validador da SEFIP.
Isso porque a tabela de INSS foi atualizada este mês ( 01/2010 )
Isso porque a tabela de INSS foi atualizada este mês ( 01/2010 )
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
SEFIP - FAP
Foi publicado no DOU em 19/01/2010, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Diante disso, orientamos para até que seja atualizado o sistema do SEFIP, o usuário deverá proceder da seguinte maneira:
1) No sistema RHNydus, deverá ser gerado o arquivo Sefip do mês 01/2010.
2) No sistema do Sefip, deverá se feita a importação do arquivo.
3) Da mensagem "Validação do Arquivo finalizada com sucesso.Para concluir o fechamento clique no botão executar". -> clique em OK
4) Não Clique em executar.
5) Clique ao lado esquerdo no sistema do sefip, (onde consta as abas "Cadastro",Alocação","Movimento"), onde consta o nome do
empregador, clicando em movimento.
6) Clique em dados do Movimento.
7) No campo FAP, indique o percentual, com duas casas apenas depois da vírgula, exemplo-> 0,9869 indique 0,98 e depois em salvar
8) Clique ainda no campo esquerdo, onde consta o código de recolhimento, que aparecerá Executar.
9) Daí em diante, o procedimento é normal.
Equipe RHNydus
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Diante disso, orientamos para até que seja atualizado o sistema do SEFIP, o usuário deverá proceder da seguinte maneira:
1) No sistema RHNydus, deverá ser gerado o arquivo Sefip do mês 01/2010.
2) No sistema do Sefip, deverá se feita a importação do arquivo.
3) Da mensagem "Validação do Arquivo finalizada com sucesso.Para concluir o fechamento clique no botão executar". -> clique em OK
4) Não Clique em executar.
5) Clique ao lado esquerdo no sistema do sefip, (onde consta as abas "Cadastro",Alocação","Movimento"), onde consta o nome do
empregador, clicando em movimento.
6) Clique em dados do Movimento.
7) No campo FAP, indique o percentual, com duas casas apenas depois da vírgula, exemplo-> 0,9869 indique 0,98 e depois em salvar
8) Clique ainda no campo esquerdo, onde consta o código de recolhimento, que aparecerá Executar.
9) Daí em diante, o procedimento é normal.
Equipe RHNydus
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
DIRF
Informamos que já esta disponível a DIRF de 2010 ano base 2009, que atende a Instrução Normativa RFB nº 984/2009 de 18 de dezembro de 2009
Para que seja feita a DIRF, basta acessar:
Administração de Pessoal
Rotinas Anuais
DIRF
Lembre-se que antes de iniciar o processo, devem ser verificados os itens abaixo:
1) Responsável:
Deverá ser indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento:
Deverá ser processada DIRF ano 2009
3) Conferência:
Neste relatório, poderão ser conferidos os valores que serão enviados para o programa validador da DIRF
4) Arquivo:
Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf.
A) Programa Gerador da Declaração Dirf 2010, poderá ser baixado no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2010/pgd2010.htm
B) O programa ReceitaNet poderá ser baixado no site;
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/recnet.htm
5) Prazo de Entrega:
O prazo de entrega da DIRF, encerrará no dia 26 de fevereiro de 2010.
6) Informe de Rendimentos:
Nessa rotina poderão ser impressos os comprovantes de rendimentos a serem entregues aos colaboradores.
Para que seja feita a DIRF, basta acessar:
Administração de Pessoal
Rotinas Anuais
DIRF
Lembre-se que antes de iniciar o processo, devem ser verificados os itens abaixo:
1) Responsável:
Deverá ser indicado a pessoa física responsável pelas informações.
2) Processamento:
Deverá ser processada DIRF ano 2009
3) Conferência:
Neste relatório, poderão ser conferidos os valores que serão enviados para o programa validador da DIRF
4) Arquivo:
Gere o arquivo a ser importado no programa Gerador da Dirf.
A) Programa Gerador da Declaração Dirf 2010, poderá ser baixado no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2010/pgd2010.htm
B) O programa ReceitaNet poderá ser baixado no site;
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/recnet.htm
5) Prazo de Entrega:
O prazo de entrega da DIRF, encerrará no dia 26 de fevereiro de 2010.
6) Informe de Rendimentos:
Nessa rotina poderão ser impressos os comprovantes de rendimentos a serem entregues aos colaboradores.
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Nova tabela de Desconto de INSS
De acordo com a Portaria interministerial Mps/Mf nº 350, publicada no DOU em 04/01/2010, foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição e também novos valores de cotas para o salário família, a partir de 01/01/2010
Tabela De INSS
até 1.024,97............................8%
de 1.024,97 até 1.708,27........9%
de 1.708,27 até 3.416,54......11%
Salário Família
a) R$ 27,24, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12
b) R$ 19,19, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30
Tabela De INSS
até 1.024,97............................8%
de 1.024,97 até 1.708,27........9%
de 1.708,27 até 3.416,54......11%
Salário Família
a) R$ 27,24, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12
b) R$ 19,19, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30
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