Informamos ao usuários, que em virtude da Lei 1033/2010 artigo 10, está obrigado a ser relacionado na Dirf:
Do Rendimento do Trabalho Assalariado (Inclusive Pró Labore)-Código de 0561
Colaboradores que tiveram no ano-calendário, algum desconto de IRRF no ano de 2010 ou o valor do rendimento bruto seja maior igual a R$ 22.487,25
Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício (Autônomos)-Código 0588
Colaboradores que tiveram no ano-calendário, algum desconto de IRRF no ano de 2010 ou o valor do rendimento bruto seja maior igual a R$ 6.000,00
Esclarecemos as empresas que já entregaram a DIRF, onde os colaboradores que não tiveram retenção de IRRF no ano de 2010 e ficaram abaixo dos valores acima citados e mesmo assim foram relacionados na DIRF, não existe nada que impeça essa informação.
Apenas não há a obrigatoriedade .
Entretanto, caso queriam retificar, basta reprocessar a Dirf e gerar o arquivo novamente, como retificadora.
Atenciosamente
Equipe RHNydus
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