Foi criado uma opção de cálculo de adiantamento sem o desconto de IRRF, este pagamento era feito do evento 0106 e não possui incidência de IRRF, só que o desconto deste valor não estava sendo feito nem na rescisão nem na folha de pagamento.
Acertado para que o desconto fosse feito no evento 5321 – Adiantamento sem Incidência
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