Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2007, os recolhimentos do Imposto de Renda na Fonte serão efetuados (Lei nº 11.196/2005, art. 70, § único, II, "a" e "b"):
a) até o terceiro dia útil do segundo decêndio, para os fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio; e
b) até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no segundo e no terceiro decêndio.
Desse modo, considerando que a segunda parcela do 13º salário seja paga no dia 20 de dezembro de 2007 (segundo decêndio), o Imposto de Renda na Fonte deverá ser recolhido até o dia 10.01.2008 (último dia útil do primeiro decêndio de janeiro de 2008).
Nenhum comentário:
Postar um comentário